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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2025 · pág. 13

DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025 9

CONSIDERANDO o Parecer n.º 023/2025 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00078/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.002129/2025-61,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica doado ao Município de Boa Vista do Ramos/AM o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 59,8023 ha (cinquenta e nove hectares, oitenta ares e vinte e três centiares), localizado na Margem Esquerda da Estrada BVR 04 - Massauari - Comunidade de Nossa Senhora de Nazaré, Zona Rural - Boa Vista do Ramos/AM, inserido na Gleba Estadual Alfredo Guimarães, matriculada sob o n.º 10.004, Lv. 02, fl. 01, de 08/03/2024, Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SECT-P-41372, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 9.667.314,307m e E 433.263,992m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 123°10’30” por uma distância de 198,89m, até o vértice SECT-P-41373, de coordenadas N 9.667.205,473m e E 433.430,467m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 126°48’58” por uma distância de 292,20m, até o vértice SECT-P-41374, de coordenadas N 9.667.030,374m e E 433.664,388m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 220°26’00” por uma distância de 2.000,54m até o vértice SECT-P-41375, de coordenadas N 9.665.507,640m e E 432.366,916m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 307°06’45” por uma distância de 300,49m, até o vértice SECT-P-41376, de coordenadas N 9.665.688,890m e E 432.127,368m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 40°39’45” por uma distância de 1.969,48m, até o vértice SECT-P-41377, de coordenadas N 9.667.182,857m e E 433.410,688m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 303°09’41” por uma distância de 198,44m, até o vértice SECT-P-41378, de coordenadas N 9.667.291,403m e E 433.244,568m; deste segue confrontando com a ESTRADA BVR 04 MASSAUARI, com azimute 40°17’59” por uma distância de 30,03m, até o vértice SECT-P-41372, ponto inicial da descrição deste perímetro de 4.989,97m.

Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção e funcionamento do Aeroporto Municipal de Boa Vista do Ramos.

Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:

Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.704.147
9999
4.100.000,00
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.704.147
9999
2.000.000,00
TOTAL
6.100.000,00
6.100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
<#E.G.B#253107#9#256656>
Protocolo 253107
DECRETO Nº 53.079, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.100.000 , 00 (QUATRO MILHÕES E CEM MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.079, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 253106

DECRETO Nº 53.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.100.000 , 00 (SEIS MILHÕES E CEM MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PAR LAMENTA RES
04 845 3310 2795 - Transferências Especia is
0011
A
1.704.147
4440
2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~