DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025 9
CONSIDERANDO o Parecer n.º 023/2025 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00078/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.002129/2025-61,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica doado ao Município de Boa Vista do Ramos/AM o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 59,8023 ha (cinquenta e nove hectares, oitenta ares e vinte e três centiares), localizado na Margem Esquerda da Estrada BVR 04 - Massauari - Comunidade de Nossa Senhora de Nazaré, Zona Rural - Boa Vista do Ramos/AM, inserido na Gleba Estadual Alfredo Guimarães, matriculada sob o n.º 10.004, Lv. 02, fl. 01, de 08/03/2024, Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SECT-P-41372, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 9.667.314,307m e E 433.263,992m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 123°10’30” por uma distância de 198,89m, até o vértice SECT-P-41373, de coordenadas N 9.667.205,473m e E 433.430,467m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 126°48’58” por uma distância de 292,20m, até o vértice SECT-P-41374, de coordenadas N 9.667.030,374m e E 433.664,388m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 220°26’00” por uma distância de 2.000,54m até o vértice SECT-P-41375, de coordenadas N 9.665.507,640m e E 432.366,916m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 307°06’45” por uma distância de 300,49m, até o vértice SECT-P-41376, de coordenadas N 9.665.688,890m e E 432.127,368m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 40°39’45” por uma distância de 1.969,48m, até o vértice SECT-P-41377, de coordenadas N 9.667.182,857m e E 433.410,688m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 303°09’41” por uma distância de 198,44m, até o vértice SECT-P-41378, de coordenadas N 9.667.291,403m e E 433.244,568m; deste segue confrontando com a ESTRADA BVR 04 MASSAUARI, com azimute 40°17’59” por uma distância de 30,03m, até o vértice SECT-P-41372, ponto inicial da descrição deste perímetro de 4.989,97m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção e funcionamento do Aeroporto Municipal de Boa Vista do Ramos.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
-
I - não cumprimento da finalidade da doação;
-
II - destinação diversa da prevista;
-
III - desvio de finalidade; e
-
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOArt. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica |
| 0001 A 1.704.147 9999 4.100.000,00 |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada |
| 0001 A 1.704.147 9999 2.000.000,00 |
| TOTAL 6.100.000,00 |
| 6.100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
| <#E.G.B#253107#9#256656> Protocolo 253107 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.100.000 , 00 (QUATRO MILHÕES E CEM MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.079, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 253106
DECRETO Nº 53.078, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.100.000 , 00 (SEIS MILHÕES E CEM MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PAR | LAMENTA | RES | ||||
| 04 845 3310 2795 - Transferências Especia | is | |||||
| 0011 A 1.704.147 4440 |
2.000.000,00 | |||||
| TOTAL | 2.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.000.000,00 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~