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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2025 · pág. 52

DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025

TAD-1I30, JXW-9720, QZS-4H01, QZG-5H37, JXH-6225, TAE-5I02, TAB-1F56, QZW-4J52, NOM-6029, QZD-4J53, QZG-8C97, QZV-0H87, NOS-5E62, PHF-4F12, QZC-3C72, JXV-9606, PHK-3155, NPB-5384, PHY-0029, JXX-6E95, NOZ-5A14, PHI-4H48, PHE-4568, JXP-7071, TRY-4A17, QZW-0I69, PHQ-8B73, PHN-8617, QZB-6C48, PHD-2491, OAO-5163, NOV-7793, NOW-1311, TRY-4G64, QZB-4F32, QZZ-5C12, PHG-9166, QZX-1D19, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 01 de dezembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 252092

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0194/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: QZI-6G04, QZP-0C19, TAA-0G22, PHO-6067,OAO-1987, JXW-4G25, JXH-0B31, QZI-7F50, OBU-1H39, TRX-2I26, TAD-3E16, QZU-0J64, NOQ-0575, QZL-9E75, TAE-1I99, NOT-5119, TAB-2A72, OAK-8842, TSK-2B20, NOM-4F14, OAG-3F53, QZU-5B30, JWP-3266, QZA-2B03, QZY-5E49, TAD-2J81, QZO-1G75, NOT-3966, PHZ-1A82, OAD-4606, TAG-4I43, NOQ-0H35, TAB-9J76, PHH-9093, PHN-3746, PHJ-5B33, OAJ-8481, QZS-5E76, PHV-8509, OAA-4257, PHI-4138, QZX-9B22, QZO-1F88, TRX-2G00, QZR-0C72, TAH-0H29, PHL-9193, NOR-7F45, QZV-4B19, TAH-8G16, JXF-3502, QZN-1E73, OAO-5549, QZE-0I15, JXP-1557, TAF-9B72, JXR-3171, PHU-7D95, OAK-5806, NOQ-7D46, TAF-0J06, NOT-1733, TSE-7C98, NOX-3034, NOM-1147, OAK-9946, TSA-8E93, NOR-9I14, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

(cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - 5.280,00, APLICAÇÃO: 33 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 28 de novembro de 2025

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 252085

Portaria nº. 0218/GAB/PRES-JUCEA

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$4.591,28 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Novembro de 2025.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

ANEXO I

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DETALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
23.122.0001.2001 A 3 1.501.201 3391 0001 4.591,28 3390 0001
4.591,28
TOTAL (R $) 4.591,28 4.591,28

Protocolo 252091

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

Manaus, 01 de dezembro de 2025.

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 613/2025 DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 252097

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 0224/2025 - GP-JUCEA

O PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00, APLICAÇÃO: 33 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 28 de novembro de 2025.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 252082 PORTARIA Nº 0225/2025 - GP-JUCEA

O PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 5.280,00

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.023038 / 2023 - 02 - EDMILSON DOS SANTOS AMARAL; A.IN 800/2023-B-GEFA; DECISÃO N°2121/2025.

01.01.030201.024423 / 2025 - 39 - ANDRÉS COMAS CASAS; A.IN 25.09.09-120945X - IPAAM; DECISÃO N°3418/2025.

01.01.030201.018132 / 2023 - 40 - VALTER ARAÚJO GONÇALVES; A.IN 483/2022 - GEFA; DECISÃO N°3411/2025.

01.01.030201.024388 / 2025 - 58 - CARLOS ALBERTO MENEZES DA SILVA; A.IN 32/2025 - GCAP; DECISÃO N°3419/2025.

01.01.030201.000346 / 2022 - 89 - GENECI PONCIANO; A.IN 591/2021GEFA; DECISÃO N°3421/2025.

01.01.030201.019560 / 2023 - 90 - TAE YANG DO BRASIL IND E COM DE INJECAO PLASTICA LTDA; A.IN 83/2023 - GELI; DECISÃO N°3405/2025. 01.01.030201.019638 / 2023 - 76 - TAE YANG DO BRASIL IND E COM DE INJECAO PLASTICA LTDA; A.IN 82/2023 - GELI; DECISÃO N°3407/2025. 01.01.030201.018133 / 2023 - 94 - VALTER ARAÚJO GONÇALVES; A.IN 484/2022 - GEFA; DECISÃO N°3406/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 252020

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO