DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
TAD-1I30, JXW-9720, QZS-4H01, QZG-5H37, JXH-6225, TAE-5I02, TAB-1F56, QZW-4J52, NOM-6029, QZD-4J53, QZG-8C97, QZV-0H87, NOS-5E62, PHF-4F12, QZC-3C72, JXV-9606, PHK-3155, NPB-5384, PHY-0029, JXX-6E95, NOZ-5A14, PHI-4H48, PHE-4568, JXP-7071, TRY-4A17, QZW-0I69, PHQ-8B73, PHN-8617, QZB-6C48, PHD-2491, OAO-5163, NOV-7793, NOW-1311, TRY-4G64, QZB-4F32, QZZ-5C12, PHG-9166, QZX-1D19, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 01 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 252092
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0194/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: QZI-6G04, QZP-0C19, TAA-0G22, PHO-6067,OAO-1987, JXW-4G25, JXH-0B31, QZI-7F50, OBU-1H39, TRX-2I26, TAD-3E16, QZU-0J64, NOQ-0575, QZL-9E75, TAE-1I99, NOT-5119, TAB-2A72, OAK-8842, TSK-2B20, NOM-4F14, OAG-3F53, QZU-5B30, JWP-3266, QZA-2B03, QZY-5E49, TAD-2J81, QZO-1G75, NOT-3966, PHZ-1A82, OAD-4606, TAG-4I43, NOQ-0H35, TAB-9J76, PHH-9093, PHN-3746, PHJ-5B33, OAJ-8481, QZS-5E76, PHV-8509, OAA-4257, PHI-4138, QZX-9B22, QZO-1F88, TRX-2G00, QZR-0C72, TAH-0H29, PHL-9193, NOR-7F45, QZV-4B19, TAH-8G16, JXF-3502, QZN-1E73, OAO-5549, QZE-0I15, JXP-1557, TAF-9B72, JXR-3171, PHU-7D95, OAK-5806, NOQ-7D46, TAF-0J06, NOT-1733, TSE-7C98, NOX-3034, NOM-1147, OAK-9946, TSA-8E93, NOR-9I14, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
(cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - 5.280,00, APLICAÇÃO: 33 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 28 de novembro de 2025
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 252085
Portaria nº. 0218/GAB/PRES-JUCEAO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$4.591,28 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Novembro de 2025.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
ANEXO I16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO| DETALHAMENT | O | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Administração da Unidade | ||||||||
| 23.122.0001.2001 | A | 3 | 1.501.201 | 3391 | 0001 | 4.591,28 | 3390 | 0001 4.591,28 |
| TOTAL (R | $) | 4.591,28 | 4.591,28 |
Protocolo 252091
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMManaus, 01 de dezembro de 2025.
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 613/2025 DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 252097
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 0224/2025 - GP-JUCEAO PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00, APLICAÇÃO: 33 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 28 de novembro de 2025.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 252082 PORTARIA Nº 0225/2025 - GP-JUCEAO PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 5.280,00
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.023038 / 2023 - 02 - EDMILSON DOS SANTOS AMARAL; A.IN 800/2023-B-GEFA; DECISÃO N°2121/2025.
01.01.030201.024423 / 2025 - 39 - ANDRÉS COMAS CASAS; A.IN 25.09.09-120945X - IPAAM; DECISÃO N°3418/2025.
01.01.030201.018132 / 2023 - 40 - VALTER ARAÚJO GONÇALVES; A.IN 483/2022 - GEFA; DECISÃO N°3411/2025.
01.01.030201.024388 / 2025 - 58 - CARLOS ALBERTO MENEZES DA SILVA; A.IN 32/2025 - GCAP; DECISÃO N°3419/2025.
01.01.030201.000346 / 2022 - 89 - GENECI PONCIANO; A.IN 591/2021GEFA; DECISÃO N°3421/2025.
01.01.030201.019560 / 2023 - 90 - TAE YANG DO BRASIL IND E COM DE INJECAO PLASTICA LTDA; A.IN 83/2023 - GELI; DECISÃO N°3405/2025. 01.01.030201.019638 / 2023 - 76 - TAE YANG DO BRASIL IND E COM DE INJECAO PLASTICA LTDA; A.IN 82/2023 - GELI; DECISÃO N°3407/2025. 01.01.030201.018133 / 2023 - 94 - VALTER ARAÚJO GONÇALVES; A.IN 484/2022 - GEFA; DECISÃO N°3406/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 252020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO