Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2025 · pág. 53

DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025 33

EXTRATO/P/IPAAM Nº 611/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.

01.01.030201.029009/2025-16 ; 25.11.10-094655J-IPAAM;

DESCONHECIDO; ST983_2025; 00671/2025-IPAAM; S 07°22’48,5962”/ W 72°28’18,8235”; 6,9129 HA; Guajará.

01.01.030201.027242/2025-64 ; 25.10.29-091909Q-IPAAM;

DESCONHECIDO; ST246_2025; 00597/2025-IPAAM; S06°50’09,6820”/ W59°14’50,5219” 108,4785 HA; Apuí.

01.01.030201.010527/2025-66 ; 24.08.20-120110C-IPAAM;

DESCONHECIDO; ST905_2024; 00164/2025-IPAAM; 06° 51’ 05,8” S/ 58° 58’ 35,1”W; 112,1300 HA; Apuí.

01.01.030201.027148/2025-05 ; 25.10.16-122010B-IPAAM;

DESCONHECIDO; ST_1039/2022-SMO; 00565/2025-IPAAM; S07°50’15,8533”/W 61°46’19,0972”; 3,4211 HA; Manicoré.

01.01.030201.024843/2025-15 ; 25.08.19-101522I-IPAAM;

DESCONHECIDO; ST643_2025; 00324/2025-IPAAM; S 07°38’34,6282”/ W63°22’47,8720”; 30,4749 ; Humaitá. Gabinete da Presidência do IPAAM, 28 de Novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 252022 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 610/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO a descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.002775 / 2022 - 90 - ANTONIO DA SILVA PIRES; TAD N°033/2022 - GEFA; DECISÃO N°3441/2025.

01.01.030201.000476 / 2022 - 11 - ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS; TAD N°154/2021 - GEFA; DECISÃO N°3430/2025.

01.01.030201.000707 / 2025 - 30 - ADRIANO GUERRA TAVARES; TAD N°24.12.17-110815K - IPAAM; DECISÃO N°3426/2025.

01.01.030201.000484 / 2022 - 68 - GRAZIELI DA SILVA FERNANDES; TAD N°151 /2021 - GEFA; DECISÃO N°3429/2025.

01.01.030201.002781 / 2021 - 67 - N.J CONSTRUÇÕES NAVEGAÇÃO E COMERCIO LTDA; TAD N°037/2021 - GEFA; DECISÃO N°3409/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 252023 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 609/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO / INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.009204 / 2022 - 87 - SIDNEY REBOUÇA MONTEIRO; TEI N° 373/2021 - GEFA; DECISÃO N°3442/2025.

01.01.030201.014532 / 2022 - 03 - ALFREDO BEZERRA; TEI N° 560/2022 - GEFA; DECISÃO N°3227/2025.

01.01.030201.005791 / 2022 - 35 - MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP; TEI N°556/2021 - GEFA; DECISÃO N°3434/2025.

01.01.030201.003157 / 2022 - 68 - OLAVO SALES DA SILVEIRA; TEI N°154/2021- GEFA; DECISÃO N°3431/2025.

01.01.030201.005305 / 2022 - 89 - ANGELA MARIA BISSOLI INGRE; TEI N°024/2022 - GCAP; DECISÃO N°3427/2025.

01.01.030201.001846 / 2021 - 57 - RENILDO JACOB; TEI N°513/2021 - GEFA; DECISÃO N°3403/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 608/2025-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.028568 / 2025 - 09 (0536 / T / 13 - SIAM) - FRONTEIRA CERAMICA LTDA; N°015/13 - GRHM; DECISÃO N°2791/2025; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 252026 PORTARIA/IPAAM/P/Nº159/2025

A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.030201.026069/2025-87.

RESOLVE : I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 163 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de execução de concurso público que visa a seleção de 90 (noventa) servidores para provimento em cargo efetivo de Analista Ambiental e 50 (cinquenta) servidores para provimento em cargo efetivo de Assistente Ambiental, e 195 (cento e noventa e cinco) vagas de cadastro de reserva para o quadro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, incluindo todas as atividades de planejamento, organização e execução do Concurso Público, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública, pela empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE ;

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.226.200,00 (dois milhões, duzentos e vinte seis mil e duzentos reais) ;

À consideração do Diretor - Presidente do IPAAM . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DO IPAAM , em Manaus, 28 de novembro de 2025.

BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO

Diretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus, 28 de novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 252028 ERRATA da RESENHA Nº 120/2025 - IPAAM

Publicada no DOE Edição: 35.591 de 24 de outubro de 2025 , pág. 25 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento do servidor Arivan Ribeiro Reis. Onde se lê: Período: 23/11/2025. Leia-Se: Período: 27/11/2025. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 252031 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 612/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito,

Protocolo 252024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO