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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 31

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 27

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 253258

DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0076/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00054/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MIGUEL MARQUES DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00193/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001007/2023-00, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II e, artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIGUEL MARQUES DA SILVA , Matrícula n.º 163.002-4A, do cargo de Vigia, PNF. VIG-III, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 253259

DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0070/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00043/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOSÉ FELIPE PEREIRA LUIZ , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00195/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001033/2023-38, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II, e, artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ FELIPE PEREIRA LUIZ , Matrícula n.º 119.745-2C, do cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 253260
<#E.G.B#253261#27#256810>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000053/2025-00
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 123/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 264/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 09 de julho de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000053/2025-00, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 15/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 16 de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 15/2025

Vigência: A partir de 16/07/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,2768 3,5523
201 500 3,1704 3,4459
501 1.000 3,0653 3,3408
1.001 2.000 2,9635 3,2390
2.001 5.000 2,8509 3,1264
5.001 10.000 2,7361 3,0116
10.001 20.000 2,6316 2,9071
20.001 50.000 2,5483 2,8238
50.001 100.000 2,4647 2,7402
Acima de 100.000 2,3810 2,6565
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,8929 3,1684
201 500 2,8186 3,0941
501 1.000 2,7448 3,0203
1.001 2.000 2,6736 2,9491
2.001 5.000 2,5950 2,8705
5.001 10.000 2,5146 2,7901
10.001 20.000 2,4414 2,7169
20.001 50.000 2,3830 2,6585
50.001 100.000 2,3243 2,5998
Acima de 100.000 2,2660 2,5415

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO