DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 27
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 253258
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0076/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00054/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MIGUEL MARQUES DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00193/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001007/2023-00, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II e, artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIGUEL MARQUES DA SILVA , Matrícula n.º 163.002-4A, do cargo de Vigia, PNF. VIG-III, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 253259
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0070/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00043/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOSÉ FELIPE PEREIRA LUIZ , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00195/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001033/2023-38, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II, e, artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ FELIPE PEREIRA LUIZ , Matrícula n.º 119.745-2C, do cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 253260 | |
|---|---|
| <#E.G.B#253261#27#256810> PROCESSO N.° |
: 01.05.016509.000053/2025-00 |
| INTERESSADA | : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : Homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2025 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 123/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 264/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2025, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 09 de julho de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000053/2025-00, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 15/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 16 de julho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 15/2025Vigência: A partir de 16/07/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL| Faixa de Consu | mo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos(4) | Tarifa Com Impostos(1) |
|---|---|---|---|
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 3,2768 | 3,5523 |
| 201 | 500 | 3,1704 | 3,4459 |
| 501 | 1.000 | 3,0653 | 3,3408 |
| 1.001 | 2.000 | 2,9635 | 3,2390 |
| 2.001 | 5.000 | 2,8509 | 3,1264 |
| 5.001 | 10.000 | 2,7361 | 3,0116 |
| 10.001 | 20.000 | 2,6316 | 2,9071 |
| 20.001 | 50.000 | 2,5483 | 2,8238 |
| 50.001 | 100.000 | 2,4647 | 2,7402 |
| Acima de | 100.000 | 2,3810 | 2,6565 |
| Faixa de Consu | mo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos(4) | Tarifa Com Impostos(1) |
|---|---|---|---|
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,8929 | 3,1684 |
| 201 | 500 | 2,8186 | 3,0941 |
| 501 | 1.000 | 2,7448 | 3,0203 |
| 1.001 | 2.000 | 2,6736 | 2,9491 |
| 2.001 | 5.000 | 2,5950 | 2,8705 |
| 5.001 | 10.000 | 2,5146 | 2,7901 |
| 10.001 | 20.000 | 2,4414 | 2,7169 |
| 20.001 | 50.000 | 2,3830 | 2,6585 |
| 50.001 | 100.000 | 2,3243 | 2,5998 |
| Acima de | 100.000 | 2,2660 | 2,5415 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO