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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 32

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇ ~~ÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

~~28~~ ~~Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025~~

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLI
E
MATIZAÇÃO E GERAÇÃO
NERGIA
PRÓPRIA DE
Tif C
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) ara om
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,6571 2,9326
201 500 2,6228 2,8983
501 1.000 2,5781 2,8536
1.001 2.000 2,5258 2,8013
2.001 5.000 2,4531 2,7286
5.001 10.000 2,3617 2,6372
10.001 20.000 2,2614 2,5369
20.001 50.000 2,2258 2,5013
50.001 100.000 2,1655 2,4410
Acima de 100.000 2,0889 2,3644
CO
MERCIAL E INDU
STRIAL BAIXO CONSUMO
*
Tarifa Com**
Faixa de Consum o Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos(4)
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,2768 3,5523
6.001 15.000 3,1704 3,4459
15.001 30.000 3,0653 3,3408
30.001 60.000 2,9635 3,2390
60.001 150.000 2,8509 3,1264
150.001 300.000 2,7361 3,0116
300.001 600.000 2,6316 2,9071
600.001 1.500.000 2,5483 2,8238
1.500.001 3.000.000 2,4647 2,7402
Acima de 3 .000.000 2,3810 2,6565
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consum o Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,6571 2,9326
6.001 15.000 2,6228 2,8983
15.001 30.000 2,5781 2,8536
30.001 60.000 2,5258 2,8013
60.001 150.000 2,4531 2,7286
150.001 300.000 2,3617 2,6372
300.001 600.000 2,2614 2,5369
600.001 1.500.000 2,2258 2,5013
1.500.001 3.000.000 2,1655 2,4410
Acima de 3.000.000 2,0889 2,3644
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com
Impostos(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
2,6022 3,1341
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEIT
GNL)
O² (GNC/GNH e
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com
Impostos(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
2,1258 2,4013
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com
Impostos(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
3,3425 3,6180
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com
Impostos(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
6,3540 6,6295

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2025, que estabeleceu a partir de 16/07/25, o valor do PMPF, em R$ 3,3231 por m³ para o GNV e em R$ 2,0410 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

(4) Excluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao período de dez/23 a ago/24.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-
tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0490

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 253261

~~<#E.G.B#253262#28#256811>~~
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000065/2025-35
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.º 19/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 125/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 263/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 19/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 21, de 10 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000065/2025-35, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 19/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 16 de setembro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO