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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 33

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 29

Vigência: A p
e/o
TABELA
artir de 16/09/202
u condições contr
I
TARIFÁRIA 19/2025
5. Caso haja alteraçõe
atuais, as tarifas serão
NDUSTRIAL
s de tributos, PMPF
ajustadas.
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
1



()
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1521 3,3952
201 500 3,0457 3,2888
501 1.000 2,9406 3,1837
1.001 2.000 2,8388 3,0819
2.001 5.000 2,7262 2,9693
5.001 10.000 2,6114 2,8545
10.001 20.000 2,5069 2,7500
20.001 50.000 2,4236 2,6667
50.001 100.000 2,3400 2,5831
Acima d e 100.000 2,2563 2,4994
MA TÉRIA-PRIMA Tarifa Com Impostos
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7682 3,0113
201 500 2,6939 2,9370
501 1.000 2,6201 2,8632
1.001 2.000 2,5489 2,7920
2.001 5.000 2,4703 2,7134
5.001 10.000 2,3899 2,6330
10.001 20.000 2,3167 2,5598
20.001 50.000 2,2583 2,5014
50.001 100.000 2,1996 2,4427
Acima de 100.000 2,1413 2,3844
INDUSTR
IAL: COGERAÇÃO,
CLIMATIZAÇÃO E GERA
ENERGIA
ÇÃO PRÓPRIA DE
Tarifa Com Impostos
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,5324 2,7755
201 500 2,4981 2,7412
501 1.000 2,4534 2,6965
1.001 2.000 2,4011 2,6442
2.001 5.000 2,3284 2,5715
5.001 10.000 2,2370 2,4801
10.001 20.000 2,1367 2,3798
20.001 50.000 2,1011 2,3442
50.001 100.000 2,0408 2,2839
Acima de 100.000 1,9642 2,2073
COMERCIAL E IND
USTRIAL BAIXO CONS UMO
Tarifa Com Impostos*
Faixa de Con sumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos

(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,1521 3,3952
6.001 15.000 3,0457 3,2888
15.001 30.000 2,9406 3,1837
30.001 60.000 2,8388 3,0819
60.001 150.000 2,7262 2,9693
150.001 300.000 2,6114 2,8545
300.001 600.000 2,5069 2,7500
600.001 1.500.000 2,4236 2,6667
1.500.001 3.000.000 2,3400 2,5831
Acima de 3.000.000 2,2563 2,4994
Faixa de Cons umo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,5324 2,7755
6.001 15.000 2,4981 2,7412
15.001 30.000 2,4534 2,6965
30.001 60.000 2,4011 2,6442
60.001 150.000 2,3284 2,5715
150.001 300.000 2,2370 2,4801
300.001 600.000 2,1367 2,3798
600.001 1.500.000 2,1011 2,3442
1.500.001 3.000.000 2,0408 2,2839
Acima d e 3.000.000 1,9642 2,2073
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Com Imostos
Tarifa Ex-impostos p
(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
2,4775 2,9518
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUE
GNL)
FEITO² (GNC/GNH e
Tif C I

Tarifa Ex-impostos
ara om mpostos
(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
2,0011 2,2442
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIV O
if
Tarifa Ex-impostos Tara Com Impostos
³

(1)
Consumo (m)
R$/m³
R$/m³
3,2178 3,4609
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDU AL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
6,2293 6,4724

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 21/2025, que estabeleceu a partir de 16/09/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9885 por m³ para o GNV e em R$ 1,8326 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) Consumo (m³) R$/m³ 0,0490 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA

Protocolo 253262

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO