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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 35

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZ ~~ONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 31

RESIDENC IAL - CONSUMO COLETIV O
Tif C It
Tarifa Ex-impostos ara om mposos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
3,2178 3,4504
RESIDENCI AL - CONSUMO INDIVIDU
Tarifa Ex-impostos
AL
Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
6,2293 6,4619

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 22/2025, que estabeleceu a par�r de 01/10/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9530 por m³ para o GNV e em R$ 1,7801 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por subs�tuição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de

29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMEL
TERMELÉTRICO
Consumo (m³)
ÉTRICO
Margem ex-tributos
(3)
R$/m³
0,0490

cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural pra�cado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

~~Protocolo 253263~~
PROCESSO N.° : 01.05.016509.000074/2025-26
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.º 21/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 132/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 277/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 21/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000074/2025-26, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 21/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados partir de 16 de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 21/2025

Vigência: A par�r de 16/10/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

I NDUSTRIAL Tarifa Com Imostos
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos p
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1521 3,3847
201 500 3,0457 3,2783
501 1.000 2,9406 3,1732
1.001 2.000 2,8388 3,0714
2.001 5.000 2,7262 2,9588
5.001 10.000 2,6114 2,8440
10.001 20.000 2,5069 2,7395
20.001 50.000 2,4236 2,6562
50.001 100.000 2,3400 2,5726
Acima de 100.000 2,2563 2,4889
MA
TÉRIA-PRIMA Tarifa Com Impostos
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7682 3,0008
201 500 2,6939 2,9265
501 1.000 2,6201 2,8527
1.001 2.000 2,5489 2,7815
2.001 5.000 2,4703 2,7029
5.001 10.000 2,3899 2,6225
10.001 20.000 2,3167 2,5493
20.001 50.000 2,2583 2,4909
50.001 100.000 2,1996 2,4322
Acima de 100.000 2,1413 2,3739
INDUSTRI AL: COGERAÇÃO, C LIMATIZAÇÃO E GERA
ENERGIA
ÇÃO PRÓPRIA DE
if
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tara Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,5324 2,7650
201 500 2,4981 2,7307
501 1.000 2,4534 2,6860
1.001 2.000 2,4011 2,6337
2.001 5.000 2,3284 2,5610
5.001 10.000 2,2370 2,4696
10.001 20.000 2,1367 2,3693
20.001 50.000 2,1011 2,3337
50.001 100.000 2,0408 2,2734
Acima de 100.000 1,9642 2,1968
COMERCIAL E IND USTRIAL BAIXO CONS UMO
Tif C I*
Faixa de Con sumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos ara om mpostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,1521 3,3847
6.001 15.000 3,0457 3,2783
15.001 30.000 2,9406 3,1732
30.001 60.000 2,8388 3,0714
60.001 150.000 2,7262 2,9588
150.001 300.000 2,6114 2,8440
300.001 600.000 2,5069 2,7395
600.001 1.500.000 2,4236 2,6562
1.500.001 3.000.000 2,3400 2,5726
Acima de 3.000.000 2,2563 2,4889

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO