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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 36

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025

COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
TIZAÇÃO E GERAÇÃO
Tarifa Ex-impostos
PRÓPRIA DE ENERGIA
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
2,5324 2,7650
6.001
15.000
2,4981 2,7307
15.001
30.000
2,4534 2,6860
30.001
60.000
2,4011 2,6337
60.001
150.000
2,3284 2,5610
150.001
300.000
2,2370 2,4696
300.001
600.000
2,1367 2,3693
600.001
1.500.000
2,1011 2,3337
1.500.001
3.000.000
2,0408 2,2734
Acima de 3.000.000 1,9642 2,1968
GÁS NATU RAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, H
Consumo (m³)
2,4775
IDROVIÁRIO² e LIQUE
GNL)
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
2,9445
FEITO² (GNC/GNH e
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
RESIDENCIAL
2,0011
- CONSUMO COLETIV
Tarifa Ex-impostos
2,2337
O
Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
3,2178 3,4504
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDU
AL
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
6,2293 6,4619
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

C O N S U L T E diario.imprensaoficial.am.gov.br

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 23/2025, que estabeleceu a par�r de 16/10/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9522 por m³ para o GNV e em R$ 1,7801 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por subs�tuição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de

29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos
(3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0490

cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural pra�cado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 253264

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO