DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 19
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.036645/2025-11 datado de 16/10/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 252771 PORTARIA Nº 2043/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO RIO NEGRO LTDA, nome fantasia CTRN - CLÍNICA DE TRÂNSITO RIO NEGRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.202.782/0001-82, situada na Rua Nippon, número 14, Quadra E, L 14 Lote Jardim Sakura, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-649, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.036329/2025-40 datado de 15/10/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÌNICA DE TRÂNSITO RIO NEGRO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 252773 RESENHA DA PORTARIA Nº 1920/2025 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de compor a comissão Volante que irá aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, nos Municípios de
CARAUARI-AM e ITAMARATI-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JOSE LEITE PEREIRA FILHO e 2) ARMANDO LIMA DO CANTO para se deslocarem ao aludido município, no período de 14/12/2025 A 19/12/2025, para o desempenho da atividade. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 252842 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 124/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental, Maria Fernanda de Souza da Silva - Colaboradora e Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Silves/Itapiranga-AM, 09 a 13/12/2025, atender requisição do MPF e MPE nas instalações Eneva e comunidades vizinhas. 02.Manoela do Nascimento Alves e Ionara Araújo dos Santos - Colaboradoras, Itacoatiara-AM, 15 a 19/12/2025, prestar apoio a equipe do IPAAM em vistoria técnica no município. 03.Arivan Ribeiro Reis - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 10/11/2025, realizar fiscalização e vistoria no município. Manaus, 03 de Dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 252720 EXTRATO N. º 615/2025-IPAAMESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 008/2020, celebrado entre o IPAAM e TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, referente à prestação do serviço de administração, gerenciamento emissão e fornecimento de documentos de legitimação - “auxilio alimentação - Cartão Alimentação” na forma do cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de rede de estabelecimento credenciados, na forma definida pela legislação pertinente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no âmbito do Estado do Amazonas, em CARÁTER EXCEPCIONAL, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 03/12/2025 a 03/12/2026, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto Básico nº 033/2025, constante do processo, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025 ; PROCESSO Nº. 01.01.030201.023676/2025-95 - IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 30201, Programa de Trabalho n° 18.331.0001.2004.0001, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904602, tendo sido emitida pelo Contratante em 06/11/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0001402, sendo no valor proporcional de R$ 154.884 , 96 (cento e cinquenta e quatro mil , oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) , ficando o restante a ser empenhado/reforçado, sendo o Valor Global Estimado de R$ 2.065.132,80 (dois milhões, sessenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 03 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 252722 EXTRATO/P/IPAAM Nº 616/2025O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo dos seguintes Termos de Apreensão/Depósito.
01.01.030201.024487/2025-30 ; 25.09.08-120415K-IPAAM ; ROMARIO FERNANDES BRUNO; DEFIRO a devolução de 5 (CINCO) MOTOSSERRAS,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO