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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2025 · pág. 14

DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 207/2025-GMP-DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009015/2025-30, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ÂNGELA MARIA NASCIMENTO MOREIRA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 172.889-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.014101.304848/2025-09, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de outubro de 2025, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora GILDETH PIRES DIAS PRADO , ocupante do cargo de Agente Portuário II, Matrícula n.o 196.720-7B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO Protocolo 253700

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253698 DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 739/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 5.642/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008466/2025-50, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de setembro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO DE LIMA , ocupante do cargo de Pedagogo PD20-LPL-IV, Matrícula n.o 239.816-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 725/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 5870/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010895/2025-98, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, da servidora REBECCA DE OLIVEIRA AMUD , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 259.431-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253701 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253699 DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2589/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o Ofício n.° 147/2025-ASADM/SNPH, da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias;

DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.o 620/2025/ARN/ DSEI/SESAI/MS, do Distrito Sanitário Especial Indígena, do Ministério da Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 121/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO