DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 11
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.006363/2025-71, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 09 de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Saúde, para continuar no exercício de suas funções na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor LAURO PENHA PONTES , ocupante do cargo de Agente de Endemias, Matrícula n.o 206.647-5A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOapresentou incorreção na parte referente ao período da autorização, tendo em vista que a servidora permaneceu no exercício de suas funções até o dia 21 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica da SEDUC às fls. 189 a 192 opinando pela necessidade de retificação para o período de 24/02/2025 a 29/08/2025;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.036518/2025-81, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora JORGIANE SILVA TENAZOR , ocupante do cargo de Assistente Social, PNS.ASC-III, Matrícula n.° 259.361-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Educação, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 24/02/2025 a 29/08/2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens ” inerentes ao cargo .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253702FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 166/2023, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010816/2023-87, resolve
I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar a exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisora, FC-05, com ônus para o órgão de origem, da servidora REGI CLEIA SENA DE CARVALHO , ocupante do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, Matrícula n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253704 DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 920/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar CB QPPM THIAGO SANTOS PINHEIRO;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.o 081/DPA-5, de 02 de abril de 2019, no Boletim Geral da PMAM n.o 075, de 24 de abril de 2019, que autorizou a disposição do militar indicado junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 220/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011391/2025-95, resolve
CESSAR A DISPOSIÇÃO à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do militar CB QPPM THIAGO SANTOS PINHEIRO , ID 22749, Matrícula n.o 216.382-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253703
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.° 9014/2025-GS/SEDUC, e o Despacho da Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar à fl. 194;
CONSIDERANDO que o Decreto de 17 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, autorizando o afastamento da servidora JORGIANE SILVA TENAZOR , para cursar Mestrado,
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO