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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2025 · pág. 16

DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 253706 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 920/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 220/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011391/2025-95, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM ANDRÉ SALDANHA DE ARAÚJO , ID 16590, Matrícula n.o 169.576-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.‘

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253707 DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO O ACÓRDÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 000198508.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança no sentido de determinar a promoção do Impetrante WALDOMIRO RODRIGUES COMAPA , ao posto de 2.º Tenente BM, nos termos do Boletim Geral n.º 14/2025, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07078/2025-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002979/2025-44 resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 25, § 8, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM WALDOMIRO RODRIGUES COMAPA , (0609) , Matrícula n.º 181.233-5 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais (QPBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253711 DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos de Suspensão de Liminar e de Sentença n.º 4005828-52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo ESTADO DO AMAZONAS , a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601121-65.2024.8.04.3500;

CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi editado o Decreto de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar MAGSON GOMES DE SOUZA , graduação de 3.º Sargento PM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05161/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que o policial militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008808/2022-70, resolve

I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo PM MAGSON GOMES DE SOUZA (21858) , Matrícula n.º 217.833-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à graduação de Cabo PM, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253715

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO