DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0142/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0005/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ANTONIO MARCOS SOUZA DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00172/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001013/2023-67, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II e, artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO MARCOS SOUZA DA SILVA , Matrícula n.º 184.298-6A, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0102/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00116/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias ROMINA DO SOCORRO MARQUES DE OLIVEIRA , consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00164/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000865/2023-37, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II e, artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROMINA DO SOCORRO MARQUES DE OLIVEIRA , Matrícula n.° 172.302-2C, do cargo de Médico Mestre, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 253721 ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 253719
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0155/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0143/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora BRUNA NUNES ARAÚJO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00176/2025- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017113.000418/2020-57, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II e, artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNA NUNES ARAÚJO , Matrícula n.° 235.954-5A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de maio de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0042/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.° 0035/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDIEDER OLIVEIRA SANTOS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00185/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000923/2023-22, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II e, artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDIEDER OLIVEIRA SANTOS , Matrícula n.º 241.079-6A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 253722 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 253720
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 060/2025, constante do Processo n.º 2025.M.06967EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002161/2025-40), resolve
REFORMAR , por invalidez, a contar de 14 de agosto de 2025, nos termos do artigo 96, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Major QOPM DANNYEL MIRANDA LIMA , Matrícula n.º 215.570-2A, com direito a percepção do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO