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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2025 · pág. 18

DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

soldo correspondente ao posto de Major, com proventos integrais, no valor de R$9.571,89 (nove mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$10.439,86 (dez mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$7.406,51 (sete mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$5.002,94 (cinco mil, dois reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$32.421,20 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253723 DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 050/2023, constante do Processo n.º 2024.M.01427EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001902/2025-75), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 06 de julho de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3.º Sargento QPPM FRANCISCO WUENDEL SIMAS THOMÉ , Matrícula n.º 199.543-0A, com direito a percepção de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$1.858,35 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$1.419,29 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), proporcionalizada à base de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$850,50 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), proporcionalizada à base de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$4.128,14 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e quatorze centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253725 DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 050/2024, constante do Processo n.º 2023.M.04358EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001863/2025-06), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 09 de maio de 2023, nos termos dos artigos 96, V, 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM JOÃO RODRIGUES DE MELO , Matrícula n.° 142.908-6A, com direito a percepção de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.234,57 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (conforme Decisão Judicial exarada no Recurso Inominado Cível n.º 0631719-96.2019.8.04.0001); R$5.772,49 (cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), proporcionalizada à base de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$12.370,74 (doze mil, trezentos e setenta reais e setenta e quatro centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253727

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO