DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | A | 2 | Auxiliar | A | 3 | Fevereiro/2016 |
| de |
3 | de |
4 | Fevereiro/2018 | ||
| Nutrição e |
4 | Nutrição e |
B | 1 | Fevereiro/2020 | |
Dietética |
B | 1 | Dietética |
2 | Fevereiro/2022 | |
| 2 | 3 | Fevereiro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253150DECRETO N.º 53.103, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE pensão mensal à MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.832, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER , no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617079-64.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada no Agravo de Instrumento n.º 080008562.2023.8.04.0000, que determinou que a pensão arbitrada na sentença seja calculada e paga na forma repartida entre os agravados, sendo devida uma quota parte do montante total para cada uma delas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01558/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01920/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013138/2022-03,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma:
I - MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER , a ser paga até 22/05/2042, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II - MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER , a ser paga até 25/04/2031, data em que este completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 46.832, de 26 de dezembro de 2022, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253151 DECRETO N.º 53.104, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0156414-74.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ANA CARLA DA SILVA LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04328/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 197/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020291/2025-30,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANA CARLA DA SILVA LIMA , Matrícula n.º 235.479-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HORI |
ZONT | AL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | Abril/2021 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | Abril/2023 | ||
| 3 | 4 | Abril/2025 |
Art. 2 .º Respeitando o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253152
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO