DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253158 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0851/2025-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.006084/2025-58, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ROSA ALEKSANDRA ALMEIDA DE LIMA | Chefe de Departamento |
AD-1 |
| GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA | Gerente | AD-2 |
| EVELYN GUIMARÃES LORIS | Subgerente | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| GILBERSON FIGUEIRA BARBOSA | Chefe de | AD-1 |
| Departamento | ||
| EVELYN GUIMARÃES LORIS | Gerente | AD-2 |
| JORGE AFONSO DA SILVA PINHEIRO | Subgerente | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253159
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 062/DRH/ SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2025, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002151/2025-76, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MARLON ANDREK DA SILVA ALVES | Chefe de | AD-1 |
| Departamento | ||
| NATHALIA DE PAULA DE VASCONCELOS | Assessor II | AD-2 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MAELY DE CARVALHO DIAS | Chefe de Departamento | AD-1 |
| ANDRESON DE SENA FONTINELE | Assessor II | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253160
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 607/2025-GAB/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.004999/2025-66, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, constantes do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | Cargo | Simb. |
|---|---|---|
| TATIANA BAKER SILVA BARBOSA | Gerente | AD-2 |
| ANDRÉ LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA | Assessor III | AD-3 |
| ANDRESON DE SENA FONTINELE |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, constantes do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | Cargo | Simb. |
|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA | Gerente | AD-2 |
| FERNANDA GALÚCIO SANTANA SOARES | Assessor III | AD-3 |
| WALNICE LEAL DA SILVA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO