DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025
-
d) será integral para os débitos tributários cujo valor não exceda a R$
-
3.000.000,00 (três milhões de reais) ;
e) corresponderá ao somatório das seguintes parcelas, quando o débito tributário for superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):
1. uma fixa no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
2. uma equivalente a 30 % (trinta por cento) do valor que exceder R$
- 3.000.000,00 (três milhões de reais) ;
f) o valor total da compensação prevista na alínea “ e ” deste inciso não poderá exceder o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ;
g) a compensação observará a ordem dos débitos tributários estabelecida no inciso II do § 3.º deste artigo. ”; III - o § 5.º:
“§ 5.º Realizada a compensação de que tratam os §§ 2.º, 3.º e 4.º deste artigo, restando saldo do débito tributário o contribuinte deverá realizar o recolhimento no prazo estabelecido na legislação. ”
Art. 2.º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
I - os §§ 6.º e 7.º ao art. 102:
“§ 6.º Os limites estabelecidos no inciso IV do § 4.º deste artigo serão aplicados sobre o valor total dos débitos tributários objeto de compensação em cada mês.
§ 7.º Emitida a “ Carta de Crédito ” de que tratam as alíneas “ b ” do inciso I do § 3.º e a alínea “ c ” do inciso IV do § 4.º, ambos desse artigo, o sujeito passivo deverá estornar o valor correspondente aos saldos credores homologados, registrados em sua escrita fiscal. ”; II - o § 7.º ao art. 111-A:
“§ 7.º Para os efeitos do § 6.º, o cálculo do PMPF englobará todos os custos envolvidos na entrega da energia elétrica ao consumidor final, inclusive todos os componentes tarifários, especialmente a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e demais despesas ou encargos cobrados ou transferíveis ao consumidor final, sendo inaplicável a inclusão de qualquer valor adicional ao PMPF para determinação da base de cálculo ” da energia elétrica. .
Art. 3.º Ficam revogados os §§ 10, 12, 15 e 16 do art. 110 e o § 3.º do art.
202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 1999. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253155 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado para a comunidade cristã amazonense, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 08 de dezembro de 2025, segunda-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253131 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR o Senhor CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA , do cargo de confiança de Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 253156 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve
DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, até ulterior deliberação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 253157 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2196/2025-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.009206/2025-63, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| CAIQUE PESSOA LAGO | Diretor Adjunto de Unidade Prisional |
AD-2 |
| JOANIR MARINHO DOS SANTOS | Subgerente | AD-3 |
II - NOMEAR , a partir de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JOANIR MARINHO DOS SANTOS | Diretor Adjunto de Unidade Prisional |
AD-2 |
| ADOLFO DE ASSIS GOMES MELO | Subgerente | AD-3 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO