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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/12/2025 · pág. 30

DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO N.º 0181/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora LUDMA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (LUDMA MARIA CARDOSO DE VASCONCELOS) , merendeiro, matrícula n.º 187.304-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252325 RESOLUÇÃO N.º 0182/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Torres, que concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos Públicos , com a consequente absolvição do servidor MARCYO GLAY DE OLIVEIRA AGUIAR , assistente técnico, matrícula N.º 223.535-8A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação de Desporto Escolar - SEDUC / AM , da infração capitulada nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbado em sua pasta funcional, previsto no art. 164 da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

de Estado da Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252336

PORTARIA N.º 0280/2025-GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 39.069, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.351, de 10 de agosto de 2021, que institui a Comissão para implantação do referido Sistema de Escrituração; e CONSIDERANDO o art. 4º. do Decreto acima mencionado, que dispõe sobre a composição da Comissão instituída; RESOLVE:

I - SUBSTITUIR , a contar de 1º de dezembro de 2025 , na composição da Comissão os membros: Cintia Albuquerque Brito, com a função de Apoio Técnico de SST, por Chrystiane Aparecida dos Santos Pinagé , com a mesma função, e Chrystiane Aparecida dos Santos Pinagé, com a função de Apoio Operacional, por Roberta Aline da Costa Sá Portilio , com a mesma função, da Portaria nº 0050/2025-GS/SEAD.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252327 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252341

RESOLUÇÃO N.º 0183/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor HELBER CÂMARA VIANA , agente administrativo, matrícula N° 174.009-1B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES / AM , da acusação de abandono de cargo, previsto nos artigos 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252329 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC RELAÇÃO DE ALUNOS CONCLUDENTES

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2024, da Rede Estadual de Ensino. CETI PROFESSORA NEUZA ALVES BARROSO

MUNICÍPIO: EIRUNEPE

ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 45617 DE 12/05/2022 GAGOV DO 12/05/2022 AMPARO LEGAL: Ato de Autorização - Res. 231/2024 DE 12/11/2024 CEE/ AM DO 12/11/2024

  1. Alessandro da Silva Gomes 06/09/2006 - 099.**-01

  2. Alice Nunes da Silva 31/10/2006 - 099.**-42

RESOLUÇÃO N.º 0184/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora DARLANE MOREIRA DA SILVA , agente administrativo, matrícula nº 248.595-4A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge- FHAJ , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252332

  1. Ana Clara Bie de Oliveira 08/08/2006 - 078.**-40

  2. Ana Clara da Silva Teles 17/05/2007 - 084.**-07

  3. Antonio Adry da Conceicao Menezes Martins 10/04/2007 - 088.**-37

  4. Antonio Diego Oliveira da Silva 22/11/2006 - 099.**-38

  5. Antonio Mickael Batista da Silva 03/08/2006 - 101.**-73

  6. Bruno da Silva Rodrigues 02/09/2006 - 076.**-88

  7. Clara da Silva Monteiro 25/12/2006 - 099.**-30

  8. Denila Izabel da Silva Rocha 27/04/2007 - 079.**-66

  9. Estefany Pereira de Brito 26/09/2006 - 068.**-03

  10. Evelyn da Silva Chaves 30/05/2007 - 061.**-51

  11. Fabiana de Souza Alves 12/01/2007 - 004.**-47

  12. Fatima Maria Rodrigues de Souza 16/01/2007 - 079.**-05

  13. Felipe Gabriel Nascimento da Silva 30/03/2007 - 074.**-10

  14. Fernanda de Souza e Souza 21/12/2006 - 076.**-89

  15. Francisca Yasmim Cunha de Morais 27/01/2007 - 070.**-18

  16. Francisco das Chagas da Cunha Pereira Filho 06/02/2007 - 043.**-48

  17. Francisco Rayron Pereira Marcal 05/11/2006 - 076.**-25

  18. Gabriel da Silva Monteiro 01/03/2007 - 705.**-41

RESOLUÇÃO N.º 0185/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor RUBENS FIGUEIRA RENGIFO , técnico de enfermagem, matrícula n.º 198.484-5B, do Quadro Permanente da Secretaria

  1. Gabriel Firmino de Freitas 07/02/2007 - 100.**-77

  2. Gabriele Marques dos Santos 29/10/2006 - 099.**-73

  3. Gisely da Silva Monteiro 26/02/2007 - 044.**-08

  4. Glaucia Vitoria Silvestre 27/07/2006 - 081.**-92

  5. Hilary Lima da Cunha 21/10/2006 - 083.**-99

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO