DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025
| 258.153-1 A | Amanda Bonifacio Maciel |
01 a 30/09/2025 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 121.632-5 C |
Augusto Rubens Pereira da Costa ATEST |
02 a 31/10/2025 ADO MÉDICO |
2025 |
| Matricula | Nome | Período | Dias |
| 127.135-0 I | Marcelo Frederico Terco Falcao |
Laudo N° 321598/2025 10 a 23/09/2025 |
14 |
| 264.349-9 A |
Amom Rodrigues de Melo Nascimento LICE |
02/10/2025 NÇA ÓBITO |
01 |
| Matricula | Nome | Período | Dias |
| 258.077-2 A | Jessica Motta De | 13 a 20/11/2025 | 08 |
| Sousa ANTECIPA |
ÇÃO DE FERIAS |
||
| Matricula | Nome | DE | PARA |
| 238.967-3 B | Charles Junio Coelho da Costa |
FEVEREIRO 2026 | NOVEMBRO 2025 |
Manaus, 19 de novembro 2025
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 252236
PORTARIA Nº 747/2025-GDP/IDAMA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM , usando de suas atribuições legais, RESOLVE : I - APROVAR a Complementação de Férias, constante do Anexo Único das Portarias Nº 699 // 2024 e 700 / 2024 -GDP/ IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM , para o exercício de 2025 , de acordo com o que estabelece o Artigo 62 da Lei N.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei nº 2.531, de 16.04.99, dos servidores:
| CAPITAL MÊS: DEZEMBRO/2025 | |
|---|---|
| MATRÍCULA | SERVIDOR |
| 264.513-0 A | BRISA FLOR |
| INTERIOR MÊS: DEZEMBRO/2025 | |
| 243.674-4 B | MARIZA LISLEY DA SILVA JUREMA |
| 121.627-9 D | ROMUALDO FIGUEIREDO RAMOS |
II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo-Financeira, através da Gerência de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CUMPRA - SE , CIENTIFIQUE - SE E PUBLIQUE - SE , GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 28 de novembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 252184 PORTARIA Nº 731/2025 - GDP/IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o autorizo contido na fl. 2 do Processo nº 01.03.018201.022691/2025-91 - SIGED/IDAM; RESOLVE: I - CONCEDER , a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA PAULAIN , matricula Nº 260.985-1 D, Chefe da Procuradoria Jurídica, 10 (dez) dias de férias, referente ao exercício de 2025, no período de 10 a 19 de dezembro de 2025. II - DESIGNAR , a servidora LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO BARBOSA , matrícula Nº 178.136-7 F, Assessora Jurídica, para responder, em substituição, pela Procuradoria Jurídica durante o período determinado no item I. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 24 de novembro de 2025. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
PORTARIASNº734 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor MARCOS NUNES DA SILVA , Matrícula: nº 257.901-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Japurá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº735 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor BRUNNO DOS SANTOS FERNANDES , Matrícula: nº 233.084-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itapiranga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº736 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora ALANE LEMOS FERNANDES , Matrícula: nº 258.022-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Envira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº737 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JACKSON DA SILVA , Matrícula: nº 258.156-6A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Tefé/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº738 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor RAIMUNDO PEREIRA AMORIM , Matrícula: nº122.014-4B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Aripuanã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº739 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor NECILDO MONTEIRO DA SILVA , Matrícula: nº 258.121-3A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:Carauari/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas#255841/>
Protocolo 252292 PORTARIASNº740 / 2025 - GDP / IDAM de 25 / 11 / 2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor MAURICIO BORGES , Matrícula: nº050.360-6D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Autazes/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº741 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor EDNO SOARES DA COSTA , Matrícula: nº026.869-0E, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Canutama(Vila Açuanópolis)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº742 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor MARCOS EUGÊNIO CHÍXARO DE ALMEIDA , Matrícula: nº157.239-3B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea(Vila Extrema)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº743 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor THIAGO ABRAÃO REIS DE FRANÇA , Matrícula: nº 258.021-7A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Santo Antonio do Matupi/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº744 / 2025 - GDP / IDAM de 25/11/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO , Matrícula: nº151.395-8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Boa Vista do Ramos/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 252219
Protocolo 252296
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO