DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.163, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
DECRETO Nº 53.165, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$440.733 , 48 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL , SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 14 122 0001 | 2003 | - Remuneraçã | o de Pess | oal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 545.000,00 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3390 | 233.747,21 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3390 | 925.298,20 |
| 3269 PREST | AÇÃ | O JURISDI | CIONAL | DA DEFESA E DA CIDADANIA |
| 14 422 3269 0001 |
2158 A |
- Atendiment 2.500.100 |
o Jurídico 3390 |
Especializado 55.555,84 |
| T | OTAL | 545.000,00 1.214.601,25 |
TOTAL POR SECRETARIA 1.759.601,25
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.165, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
~~Protocolo 254171~~ DECRETO Nº 53.164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.350.000 , 00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS
INVERSÕES AMORTIZAÇÃO FINANCEIRAS DA DÍVIDA
FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL03 331 3234 2469 - Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público 0001 A 1.501.100 3390 1.350.000,00 TOTAL 1.350.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.350.000,00
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRAN 12 362 3283 1552 - Construção |
SFORMAR de Unidade Escolar e Q |
uadra Poliespor | tiva para o E | nsino Médio | ||
| 0004 P 2.569.259 |
4490 | 440.733,48 | ||||
| TOTAL | 440.733,48 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 440.733,48 | ||||
| Protoco | lo 254174 |
~~<#E.G.B#254174#4#257721>~~
DECRETO Nº 53.166, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$442.625 , 68 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL , SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254175
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO