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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2025 · pág. 7

DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 3

DECRETO N.º 53.160, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à SCARLET MAITÊ SILVA PINTO , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SCARLET MAITÊ SILVA PINTO , representada por sua genitora, a Sra. Denise Silva e Silva, nos autos da Ação Ordinária n.º 0644757-78.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada ação ordinária, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01978/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023709/2025-60,

DECRETA:

Art.1.º Fica concedida pensão mensal, à SCARLET MAITÊ SILVA PINTO , representada por sua genitora, a Sra. Denise Silva e Silva, no valor de 2/3 (dois terços) do salário minimo, corrigida conforme os indíces estabelecidos na sentença, até 18/10/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.o À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254168 DECRETO Nº 53.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.806.652 , 17 (DEZESSEIS MILHÕES , OITOCENTOS E SEIS MIL , SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANEXO DO DECRETO Nº 53.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.500.121 3350 16.806.652,17 TOTAL 16.806.652,17 TOTAL POR SECRETARIA 16.806.652,17

Protocolo 254169

DECRETO Nº 53.162, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$195.953 , 79 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL , NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.162, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDAD ANIA
14 422 3269 2158 - Atendimento Jurídico
Especializado
0001
A
2.501.100
3390
195.953,79
TOTAL 195.953,79
TOTAL POR SECRETARIA 195.953,79
<#E.G.B#254170#3#257717> ~~Protocol~~ ~~o 254170~~
DECRETO Nº 53.163, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA: WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.759.601 , 25 (HUM MILHÃO , SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL , SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO