DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254195 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 481/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a contar de 09 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WAGNER RICARDO PARA DE ARAUJO , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 09 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO PAULO SILVA GONÇALVES , para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 316/2025-GABSEC/ SEPET, subscrito pela Secretária de Estado de Proteção Animal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.045101.000785/2025-30, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constantes do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MÁRCIO ANDRÉ NUNES DE SOUZA | Gerente | AD-2 |
| JOÃO VICTOR RODRIGUES DE CARVALHO | Assessor III | AD-3 |
| GABRIEL DOS SANTOS SERRA | ||
| KARINA GOMES DA SILVA PESSOA | ||
| KAMILA VILAÇA SOUSA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOANA DARC CORDEIRO DE LIMA Secretária de Estado de Proteção Animal
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254196 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 482/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 09 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO , para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254198 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.134, de 05 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 07 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios n.ºs 2163 e 3821/2025- AMAZONPREV-GADIR, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV e o que mais consta do Processo n.° 01.02.013301.000929/2025-40, resolve
DESIGNAR , nos termos dos artigos 62, III, 63 e 77 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com as demais alterações promovidas, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027, os indicados na forma a seguir:
| DESIGN ÓRGÃO ° |
AR S GOVERNAMENTAIS |
||
|---|---|---|---|
| N. DE ORDEM |
REPRESENTAÇÃO | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
| 01 | Poder Executivo | Jeferson de Oliveira Carlos |
- |
| 02 | Poder Judiciário | Guilherme Barbosa Fernandes |
Joyce Lopes Sigadilha |
| 03 | Poder Legislativo | Jean Duarte Machado |
Jeane Kristine de Oliveira Freitas |
| 04 | Ministério Público | Afrânio Correa Lima Junior |
Clilson Castro Viana |
| 05 | Tribunal de Contas do Estado do Amazonas |
João Afonso da Silva Araújo |
Michele Apolônia Sobreira |
| 06 | Defensoria Pública do Amazonas |
Roberta Pereira dos Santos |
Elclimara Alves Batista |
| 07 | Polícia Militar do Amazonas |
TC Alisson da Silva Henriques |
Marlcoln de Oliveira Flores |
Protocolo 254197
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO