DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 13
| SINDICA |
TOS |
||
|---|---|---|---|
| N.° DE ORDEM |
REPRESENTANTES | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
| 01 | Poder Executivo, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINPOL |
Fredson Bernardo da Silva |
Nilson de Melo Araújo |
| N.° DE ORDEM |
REPRESENTANTES | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
| 02 | Poder Judiciário, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas - SINTJAM |
Karoline Lima Linhares |
Keytiane Mendes Souza Moreira |
| 03 | Poder Legislativo - SINDLEGISAM |
Jaspe Correa Filho | - |
| 04 | Ministério Público, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas - SINDSEMP/AM |
Bruno Cordeiro Lorenzi |
- |
| 05 | Tribunal de Contas, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - SINDICONTAS |
Luiz Carlos Vieira Mariano |
Roberval Caldeira Pinheiro |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 254203
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 069229402.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por FRANK ROZY RODRIGUES DO NASCIMENTO , para conceder os pleitos iniciais e providenciar todas as medidas necessárias para promoção da parte autora, em observância do prazo previsto no artigo 3.º da Lei n.º 2.235/1993, com o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos referente às ascensões funcionais;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05123/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar as promoções do interessado à 3.ª Classe, a contar de 20/05/2016, à 2.ª Classe, a contar de 20/05/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 20/05/2020, do cargo de Investigador de Polícia, nos moldes da decisão judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018206/2025-73, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FRANK ROZY RODRIGUES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 212.279-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 3.ª | 20/05/2016 |
| 2.ª | 20/05/2018 | |
| 1.ª | 20/05/2020 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254201 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007569-93.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção especial do Impetrante DANIEL DA SILVA NUNES , ao posto de 2.º Tenente PM, a partir de 1.º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.° 07079/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023214.2025-31, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM DANIEL DA SILVA NUNES (13789) , Matrícula n.º 149.851-7A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Administrativos (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254205
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO