Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2025 · pág. 17

DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 13

SINDICA
TOS
N.° DE
ORDEM
REPRESENTANTES MEMBROS
TITULARES
MEMBROS
SUPLENTES
01 Poder Executivo,
Sindicato dos
Servidores da Polícia
Civil do Estado do
Amazonas - SINPOL
Fredson Bernardo
da Silva
Nilson de Melo
Araújo
N.° DE
ORDEM
REPRESENTANTES MEMBROS
TITULARES
MEMBROS
SUPLENTES
02 Poder Judiciário,
indicado pelo
Sindicato dos
Trabalhadores da
Justiça do Estado do
Amazonas - SINTJAM
Karoline Lima
Linhares
Keytiane Mendes
Souza Moreira
03 Poder Legislativo -
SINDLEGISAM
Jaspe Correa Filho -
04 Ministério Público,
indicado pelo
Sindicato dos
Servidores do
Ministério Público do
Estado do Amazonas
- SINDSEMP/AM
Bruno Cordeiro
Lorenzi
-
05 Tribunal de Contas,
indicado pelo
Sindicato dos
Servidores do
Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas
- SINDICONTAS
Luiz Carlos Vieira
Mariano
Roberval Caldeira
Pinheiro

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 254203

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 069229402.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por FRANK ROZY RODRIGUES DO NASCIMENTO , para conceder os pleitos iniciais e providenciar todas as medidas necessárias para promoção da parte autora, em observância do prazo previsto no artigo 3.º da Lei n.º 2.235/1993, com o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos referente às ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05123/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar as promoções do interessado à 3.ª Classe, a contar de 20/05/2016, à 2.ª Classe, a contar de 20/05/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 20/05/2020, do cargo de Investigador de Polícia, nos moldes da decisão judicial;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018206/2025-73, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FRANK ROZY RODRIGUES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 212.279-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 20/05/2016
2.ª 20/05/2018
1.ª 20/05/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254201 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007569-93.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção especial do Impetrante DANIEL DA SILVA NUNES , ao posto de 2.º Tenente PM, a partir de 1.º de abril de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.° 07079/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023214.2025-31, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM DANIEL DA SILVA NUNES (13789) , Matrícula n.º 149.851-7A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Administrativos (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254205

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO