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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2025 · pág. 18

DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração Cível n.º 0011963-09.2025.8.04.9001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , para sanar a omissão apontada na decisão interlocutória (mov. 6.1 dos autos n.º 0010510-76.2025.8.04.9001), concedendo a liminar vindicada, para determinar a promoção da Impetrante, JUSSARA ALICE BELEZA MACEDO , ao posto de 1.º Tenente QCOBM (Farmacêutico), com efeitos a contar de 25 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 07229/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001388/2025-50, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM JUSSARA ALICE BELEZA MACEDO (1827), Matrícula n.º 264.902-0A, ao posto de 1.º Tenente BM (Farmacêutico), do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254207 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Ação n.º 0415271-56.2024.8.04.0001, que julgou procedentes os pleitos da inicial, para o fim de determinar a promoção do autor, ROGÉRIO LOPES RODRIGUES , à graduação de 3.º Sargento QPPM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07010/2025-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023222/2025-88, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ROGÉRIO LOPES RODRIGUES (19528) , Matrícula n.º 200.017-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254206

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001594-53.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para garantir ao Impetrante SMITHCLEY DE MELO DOS SANTOS , o direito à promoção, por antiguidade, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 14, de 21/01/2025, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06999/2025-SAJ/PPM - Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011930/2025-96, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM SMITHCLEY DE MELO DOS SANTOS (1648) , Matrícula n.º 255.063-6A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254208 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração N.º 0010871-93.2025.8.04.9001, opostos no Mandado de Segurança N.º 4009076-55.2024.8.04.0000, que conheceu dos embargos e no mérito deu-lhes provimento sanando a omissão apontada, para integrar o acórdão, que concedeu a segurança ao impetrante MARCUS ANTONIO FERREIRA PAULA , para determinar a promoção ao cargo de Investigador de Polícia de

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