DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 15
2.ª Classe, com efeitos funcionais a contar de 01 de junho de 2016, e efeitos financeiros a partir da data da impetração deste mandado de segurança, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04982/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4780/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.023219/2025-64, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 01 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARCUS ANTONIO FERREIRA PAULA , Matrícula n.º 159.486-9C, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254209 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 070438845.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JORGE LUIS COUTO DAS NEVES , para determinar a promoção do apelante à Classe Especial, a contar de junho de 2017, com o pagamento dos valores retroativos;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03299/2025/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4873/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007523/2022-11, resolve
PROMOVER , a contar de junho de 2017, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JORGE LUIS COUTO DAS NEVES , Matrícula n.º 171.766-9A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254210 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0159058-87.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, a fim de determinar a promoção do Autor ROBERTO SILVA DE ALMEIDA , à 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 15/05/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05076/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4786/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011937/2025-98, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROBERTO SILVA DE ALMEIDA , Matrícula n.º 159.369-2B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254211 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IXI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI , proferida nos autos da Ação Penal n.º 0674745-13.2020.8.04.0001, que decretou a perda do cargo público de CLÉRIO SILVA DOS SANTOS ;
CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 732-2025-GCP/DGTES/ SES-AM, assim como o Ofício n.º 4567/2025 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 03858/2025; encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04302/2025-SAJ-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020129/2025-11, resolve
DECLARAR , nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, a perda do cargo público de Auxiliar de Serviço A, exercido pelo servidor CLÉRIO SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 156.233-9 B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO