DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 27
| Bairro: Cida 13)- Manau |
de Nova - Comunidad s/AM |
e: Mon |
te Sinai |
- Rua |
Eldorado |
(RUA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C1205825 Bairro: Com Jose II)- Ma |
Antonia Jucicleide Matos Neri pensa - Comunidade: naus/AM |
6 S/C - R |
104 ua Glau |
58 ber R |
141,77 ocha (Rua |
53,55 Sao |
| B3361508 | Terezinha Oliveira Costa |
14A | 14 | 76 | 166,63 | 61,87 |
| Bairro: Novo Mendes)- M |
Israel - Comunidade: anaus/AM |
S/C - | Avenida | Crista | (Avenida | Chico |
| C970024 | Jair Dos Santos Chaves |
77 | S/N | S/N | 789,81 | 143,29 |
| Bairro: Nova - Manaus/A |
Esperanca - Comuni M |
dade: S | /C - Tra | vessa | Marivaldo | Pereira |
| B712200 | Maria Das Dores De Souza Bezerra |
34 | 653 | 394 | 156,28 | 52,51 |
Assim sendo, convidamos aqueles que se julgarem prejudicados, a se apresentarem na sede da SECT sito na Rua Emílio Moreira, 470 - Praça 14, Manaus - AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus/ AM, 09 de dezembro de 2025.
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 253604
PORTARIA Nº 120/2025-GS/SECTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 44.325, de 06 de agosto de 2021, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios;
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para arrecadação para efetivação do processo discriminatório;
CONSIDERANDO a inexistência de títulos expedidos na área pelo Estado do Amazonas, proprietário da terra devoluta aqui em processo discriminatório, de acordo com o artigo 26, IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº
01.01.019101.004943/2023-59, R E S O L V E: Imóvel: ARRECADAÇÃO - CENTRO - 02Área (m²): 1.151,64 Perímetro (m): 283,93
LIMITES e CONFRONTANTES:NORTE: Com ÁREA DE INTERESSE SOCIAL-AEIS e ÁREA DO ESTADO MATRICULA n°11.673, no ponto P-06, N 9.654.399,35m e E 831.271,09m; deste segue com azimute de 339°31’56,25” por uma distância de 39,93m, até o ponto P-07, de coordenadas N 9.654.436,76m e E 831.257,12m; deste segue com azimute de 53°04’38,89” por uma distância de 7,40m, até o ponto P-08, de coordenadas N 9.654.441,21m e E 831.263,04m; deste segue com azimute de 159°03’42,26” por uma distância de 40,04m, até o ponto P-00, de coordenadas N 9.654.403,81m e E 831.277,35m.
LESTE: Com a Rua Apurinã para onde faz frente; no ponto P-00, de coordenadas N 9.654.403,81m e E 831.277,35m, deste segue com azimute de 47°08’37,92” por uma distância de 74,66m, até o ponto P-01, de coordenadas N 9.654.454,59m e E 831.332,08m.
SUL: Com ÁREA DE INTERESSE SOCIAL-AEIS, no ponto P-01, de coordenadas N 9.654.454,59m e E 831.332,08m, deste segue com azimute de 177°08’23,05” por uma distância de 15,22m, até o ponto de P-02, 9.654,439m e E 831.332,84m, deste segue com o azimute de 250º43’53,88” por uma distância de 7,11m, até o ponto de coordenadas P-03, N 9.654.437,04m e E 831.326,13m.
OESTE: Com ÁREA DE INTERESSE SOCIAL-AEIS, no ponto P-03, N 9.654.437,04m e E 831.326,13m de coordenadas N 9.654.383,87m e E 831.270,39m; com o azimute de azimute de 226°21’02,55” por uma distância de 77,03m deste segue com azimute de 323°56’36,31” por uma distância de 12,84m, até o ponto P-05, de coordenadas N 9.654.394,25m e E 831.262,83m; deste segue com azimute de 58°16’14,32” por uma distância de 9,70m, até o ponto P-06, de coordenadas N 9.654.399,35m e E 831.271,09m; deste segue com azimute de 339°31’56,25” por uma distância de 39,93m, até o ponto P-07, onde teve início essa descrição.
II - DETERMINAR o prosseguimento do processo discriminatório e demais
procedimentos pertinentes. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus/AM, 05 de dezembro de 2025.
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 253599
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEASDECLARAÇÃO DE BENS , por força de Decretos Governamentais, referentes à exoneração e nomeação do exercício de 2025 dos servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS
I - APROVAR a seleção preliminar de faixa de terras, em instrução ao
procedimento discriminatório epigrafado, com as seguintes características e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVOProcesso: 01.01.019101.004943/2023-59 - Interessado: SECT-Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - Localização: rua Japurá, nº 762, Centro, Manaus;
Imóvel: ARRECADAÇÃO - CENTRO - 01 Área (m²): 27,08, Perímetro (m): 22,98
LIMITES e CONFRONTANTES:NORTE: Com Avenida Japurá para onde faz frente, no ponto P-12, de coordenadas N 9.654.461,64m e E 831.274,22m; por uma linha com azimute de 88°52’26,92” por uma distância de 6,16m, até o ponto P-09, de coordenadas N 9.654.461,76m e E 831.280,38m
LESTE: Com Área do Estado Matricula n°11.673, no ponto P-09 de coordenadas N 9.654.461,76m e E 831.280,38m, por uma linha com azimute de 180°00’00,00” por uma distância de 1,88m, até o ponto P-10, de coordenadas N 9.654.459,89m e E 831.280,38m.
SUL: Com Área do Estado Matricula n°11.673, no ponto P-10, de coordenadas N 9.654.459,89m e E 831.280,38m, por uma linha com o azimute de 229°46’52,63” por uma distância de 8,01m, até o ponto P-11, de coordenadas N 9.654.454,71m e E 831.274,26m.
OESTE: Com área de Especial interesse Social-AEIS, Igarapés Manaus/ Bittecourt, por uma linha com o azimute de 359°39’09,75” por uma distância de 6,93m, até o ponto P-12, de coordenadas N 9.654.461,64m e E 831.274,22m, onde teve início essa descrição.
| ORD. | SERVIDOR (A) | EXONERAÇÃO DO CARGO |
DECLARAÇÃO |
|---|---|---|---|
| JUNH | O | ||
| 01 | Jéssica de Sousa Monteiro |
Gerente AD-2 | Nada a declarar |
| 02 | Renilda Oliveira de Abreu |
Assessor I AD-1 | Nada a declarar |
| 03 | Suanny Valéria T. Nogueira |
Assessor II AD-2 | Nada a declarar |
| JULHO |
|||
| 04 | Ana Paula Morais Nogueira |
Diretor de Unidade AD-1 |
Nada a declarar |
| 05 | Gabrielle Cardoso da Cruz |
Assessor II AD-2 | Nada a declarar |
| 06 | Iago da Silva Rodrigues |
Assessor II AD-2 | Nada a declarar |
| 07 | Luzivany Ribeiro Teixeira |
Assessor III AD-3 | - 01 veículo Corolla Toyota-ano 2019 - 01 veículo Fiat Pálio- ano2008 - 01 veículo Gol Volkswagen-ano 2015 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO