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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2025 · pág. 49

DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 27

Bairro: Cida
13)- Manau
de Nova - Comunidad
s/AM
e: Mon
te Sinai
- Rua
Eldorado
(RUA
C1205825
Bairro: Com
Jose II)- Ma
Antonia Jucicleide
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naus/AM
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S/C - R
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53,55
Sao
B3361508 Terezinha Oliveira
Costa
14A 14 76 166,63 61,87
Bairro: Novo
Mendes)- M
Israel - Comunidade:
anaus/AM
S/C - Avenida Crista (Avenida Chico
C970024 Jair Dos Santos
Chaves
77 S/N S/N 789,81 143,29
Bairro: Nova
- Manaus/A
Esperanca - Comuni
M
dade: S /C - Tra vessa Marivaldo Pereira
B712200 Maria Das Dores
De Souza Bezerra
34 653 394 156,28 52,51

Assim sendo, convidamos aqueles que se julgarem prejudicados, a se apresentarem na sede da SECT sito na Rua Emílio Moreira, 470 - Praça 14, Manaus - AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus/ AM, 09 de dezembro de 2025.

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 253604

PORTARIA Nº 120/2025-GS/SECT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 44.325, de 06 de agosto de 2021, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios;

CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para arrecadação para efetivação do processo discriminatório;

CONSIDERANDO a inexistência de títulos expedidos na área pelo Estado do Amazonas, proprietário da terra devoluta aqui em processo discriminatório, de acordo com o artigo 26, IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo

01.01.019101.004943/2023-59, R E S O L V E: Imóvel: ARRECADAÇÃO - CENTRO - 02

Área (m²): 1.151,64 Perímetro (m): 283,93

LIMITES e CONFRONTANTES:

NORTE: Com ÁREA DE INTERESSE SOCIAL-AEIS e ÁREA DO ESTADO MATRICULA n°11.673, no ponto P-06, N 9.654.399,35m e E 831.271,09m; deste segue com azimute de 339°31’56,25” por uma distância de 39,93m, até o ponto P-07, de coordenadas N 9.654.436,76m e E 831.257,12m; deste segue com azimute de 53°04’38,89” por uma distância de 7,40m, até o ponto P-08, de coordenadas N 9.654.441,21m e E 831.263,04m; deste segue com azimute de 159°03’42,26” por uma distância de 40,04m, até o ponto P-00, de coordenadas N 9.654.403,81m e E 831.277,35m.

LESTE: Com a Rua Apurinã para onde faz frente; no ponto P-00, de coordenadas N 9.654.403,81m e E 831.277,35m, deste segue com azimute de 47°08’37,92” por uma distância de 74,66m, até o ponto P-01, de coordenadas N 9.654.454,59m e E 831.332,08m.

SUL: Com ÁREA DE INTERESSE SOCIAL-AEIS, no ponto P-01, de coordenadas N 9.654.454,59m e E 831.332,08m, deste segue com azimute de 177°08’23,05” por uma distância de 15,22m, até o ponto de P-02, 9.654,439m e E 831.332,84m, deste segue com o azimute de 250º43’53,88” por uma distância de 7,11m, até o ponto de coordenadas P-03, N 9.654.437,04m e E 831.326,13m.

OESTE: Com ÁREA DE INTERESSE SOCIAL-AEIS, no ponto P-03, N 9.654.437,04m e E 831.326,13m de coordenadas N 9.654.383,87m e E 831.270,39m; com o azimute de azimute de 226°21’02,55” por uma distância de 77,03m deste segue com azimute de 323°56’36,31” por uma distância de 12,84m, até o ponto P-05, de coordenadas N 9.654.394,25m e E 831.262,83m; deste segue com azimute de 58°16’14,32” por uma distância de 9,70m, até o ponto P-06, de coordenadas N 9.654.399,35m e E 831.271,09m; deste segue com azimute de 339°31’56,25” por uma distância de 39,93m, até o ponto P-07, onde teve início essa descrição.

II - DETERMINAR o prosseguimento do processo discriminatório e demais

procedimentos pertinentes. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus/AM, 05 de dezembro de 2025.

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 253599

Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS

DECLARAÇÃO DE BENS , por força de Decretos Governamentais, referentes à exoneração e nomeação do exercício de 2025 dos servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS

I - APROVAR a seleção preliminar de faixa de terras, em instrução ao

procedimento discriminatório epigrafado, com as seguintes características e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

Processo: 01.01.019101.004943/2023-59 - Interessado: SECT-Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - Localização: rua Japurá, nº 762, Centro, Manaus;

Imóvel: ARRECADAÇÃO - CENTRO - 01 Área (m²): 27,08, Perímetro (m): 22,98

LIMITES e CONFRONTANTES:

NORTE: Com Avenida Japurá para onde faz frente, no ponto P-12, de coordenadas N 9.654.461,64m e E 831.274,22m; por uma linha com azimute de 88°52’26,92” por uma distância de 6,16m, até o ponto P-09, de coordenadas N 9.654.461,76m e E 831.280,38m

LESTE: Com Área do Estado Matricula n°11.673, no ponto P-09 de coordenadas N 9.654.461,76m e E 831.280,38m, por uma linha com azimute de 180°00’00,00” por uma distância de 1,88m, até o ponto P-10, de coordenadas N 9.654.459,89m e E 831.280,38m.

SUL: Com Área do Estado Matricula n°11.673, no ponto P-10, de coordenadas N 9.654.459,89m e E 831.280,38m, por uma linha com o azimute de 229°46’52,63” por uma distância de 8,01m, até o ponto P-11, de coordenadas N 9.654.454,71m e E 831.274,26m.

OESTE: Com área de Especial interesse Social-AEIS, Igarapés Manaus/ Bittecourt, por uma linha com o azimute de 359°39’09,75” por uma distância de 6,93m, até o ponto P-12, de coordenadas N 9.654.461,64m e E 831.274,22m, onde teve início essa descrição.

ORD. SERVIDOR (A) EXONERAÇÃO
DO CARGO
DECLARAÇÃO
JUNH O
01 Jéssica de Sousa
Monteiro
Gerente AD-2 Nada a declarar
02 Renilda Oliveira de
Abreu
Assessor I AD-1 Nada a declarar
03 Suanny Valéria T.
Nogueira
Assessor II AD-2 Nada a declarar
JULHO
04 Ana Paula Morais
Nogueira
Diretor de
Unidade AD-1
Nada a declarar
05 Gabrielle Cardoso
da Cruz
Assessor II AD-2 Nada a declarar
06 Iago da Silva
Rodrigues
Assessor II AD-2 Nada a declarar
07 Luzivany Ribeiro
Teixeira
Assessor III AD-3 - 01 veículo Corolla
Toyota-ano 2019
- 01 veículo Fiat Pálio-
ano2008
- 01 veículo Gol
Volkswagen-ano 2015

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO