Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2025 · pág. 26

DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254655

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1991 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 16 de setembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar ÉZIO SOARES DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.10592EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002408/2025-28), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I, e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Major QOAPM ÉZIO SOARES DA SILVA , Matrícula n.º 148.655-1A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$9.209,94 (nove mil, duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$460,50 (quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.209,94 (nove mil, duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$10.045,09 (dez mil, quarenta e cinco reais e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$7.126,44 (sete mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$4.813,76 (quatro mil, oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$31.655,73 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 484/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que exonerou ROSICLEUDO TEIXEIRA DOS SANTOS , do cargo de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou JOSÉ SANCLER SILVA DE OLIVEIRA , para exercer o referido cargo de provimento em comissão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254657

Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Companhia fechada CNPJ 00.624.964/0001- 00

Edital de Convocação

Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS convocados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária da CIGÁS , no próximo dia 19 de dezembro de 2025, às 10h, na sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100 - Bairro Flores - CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, à luz do artigo 46, § 3º do Estatuto Social da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.

Manaus/AM, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 254658

Protocolo 254656

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO