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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2025 · pág. 41

DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 15

5450/2025 RENACH
04471752111
TX00011772 INDEFERIDO
5451/2025 QZN-6H20 TD00534981 INDEFERIDO
5453/2025 QZN-6H20 TD00534982 INDEFERIDO
5458/2025
QZY-6D75
TD00552289
INDEFERIDO
5460/2025 RENACH
00776949553
TX00000662 INDEFERIDO
5466/2025 OAI-4019 TD00540726 INDEFERIDO
5468/2025 QZX-9F52 TD00485273 INTEMPESTIVO
5474/2025 QZE-5C00 TD00528217 INTEMPESTIVO
5478/2025 QZW-7G46 TD00491384 INTEMPESTIVO
5526/2025 TAC-0D76 TD00536120 INDEFERIDO
5533/2025 QZC-3D65 TD00518783 INDEFERIDO
5556/2025 PHH-4E09 TD00535306 INDEFERIDO
5559/2025 TAF-2F69 NI00005380 INDEFERIDO
5574/2025 QZL-0A53 TD00537907 DEFERIDO
5595/2025 JXP-4A05 TD00531944 INDEFERIDO
5599/2025 JXG-5561 TD00469782 INTEMPESTIVO
5602/2025 NOJ-8B41 TD00536373 INTEMPESTIVO
5607/2025 MON-0511 TD00535411 INDEFERIDO
5618/2025 QZX-3J08 TD00534589 INDEFERIDO
5620/2025 QZB-8C03 TD00532091 INDEFERIDO
5639/2025 PHY-3I13 TD00537752 INDEFERIDO
5644/2025 NOQ-8H08 TD00483966 INDEFERIDO
5651/2025 JXW-2128 TD00506585 INDEFERIDO
5655/2025 QZM-1F38 TD00544932 INDEFERIDO
5675/2025 PHT-7784 TD00545628 INDEFERIDO
5694/2025 TAH-8H64 TD00531224 INDEFERIDO
5700/2025 RENACH
01398568230
TX00021984 INDEFERIDO
5703/2025 RENACH
04241484808
TX00022071 INDEFERIDO
5714/2025 RENACH
04111664894
TX00022120 INDEFERIDO
5720/2025 RENACH
00230791128
TX00021987 INDEFERIDO
5726/2025 QZV-2F01 TD00546315 INDEFERIDO
5729/2025 PHB-2483 TD00549022 INDEFERIDO
5734/2025 PHB-2483 TD00549021 INDEFERIDO

Protocolo 254182

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 200/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: 1130944128, 496659709, 308328072, 4819818367, 3179697517, 331950959, 5067209384, 7462431476, 3212224980, 5377254598, 3768790618, 6385059874, 8126665885, 226375883, 3303291869, 5033244797, 6216831539, 5836680053, 4687165241, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais

Manaus, 12 de dezembro de 2025.

do Poder Executivo, pag. 20, que dispõe sobre a Comissão Administrativa de Credenciamento Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas e Vistorias ECV´s, no código 1077/1160. III - Nas 02 (duas) Portarias acima elencadas, ONDE SE LÊ: A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026; LEIA-SE: A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 254123 PORTARIA Nº 2101/2025 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores, introduzindo novo modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária; CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa, operacional, tecnológica e procedimental do DETRAN/AM às disposições da referida Resolução, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados, aos fluxos administrativos e à integração com o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; CONSIDERANDO a complexidade técnica das mudanças introduzidas e a necessidade de atuação integrada entre as unidades administrativas e técnicas deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º Instituir , no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN / AM , Grupo de Trabalho Técnico (GT) com a finalidade de planejar , coordenar , acompanhar e propor as medidas necessárias à implementação da Resolução CONTRAN nº 1.020 , de 1º de dezembro de 2025. Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes unidades: I - Presidência do DETRAN/AM; II - Diretoria Técnica; III - Coordenação do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH; IV - Assessoria de Projetos; V - Assessoria Jurídica; VI - Controladoria Regional de Trânsito; VII - Comissão de Exame de Direção Veicular - CEDV; VIII - Gerência de Habilitação - GRH; IX - Gerência de Tecnologia da Informação - GTI. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico: I - analisar o conteúdo da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e seus impactos nos procedimentos atualmente adotados pelo DETRAN/ AM; II - mapear os ajustes necessários nos sistemas informatizados, especialmente aqueles relacionados ao RENACH e à integração com as bases nacionais; III - propor fluxos operacionais, normativos internos e eventuais atos administrativos complementares necessários à plena implementação da Resolução; IV - sugerir cronograma de implantação das medidas, observada a capacidade operacional do órgão; V - acompanhar a execução das ações propostas, reportando periodicamente à Presidência do DETRAN/AM; VI - dirimir dúvidas técnicas e jurídicas relacionadas à aplicação da norma no âmbito estadual. Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho Técnico ficará a cargo do coordenador do RENACH, competindo-lhe convocar reuniões, organizar os trabalhos e consolidar os relatórios e propostas elaboradas pelo GT. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional. Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico terá vigência pelo período necessário à implementação integral das disposições da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, extinguindo-se automaticamente após a conclusão das ações e medidas previstas no âmbito de suas atribuições, mediante manifestação da Presidência do DETRAN/AM. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 254185

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 254120

ERRATA-DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n ° 1908 / 2025 , publicada no Diário Oficial, Edição 35.592 do dia 25 de novembro, caderno do Poder Executivo, pag. 20, que dispõe sobre a Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, no código 1200/1201; II- RETIFICAR a Portaria n ° 1907 / 2025 , publicada no Diário Oficial, Edição 35.592 do dia 25 de novembro, caderno

PORTARIA Nº 2087/2025-DETRAN/AM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO