DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 15
| 5450/2025 | RENACH 04471752111 |
TX00011772 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 5451/2025 | QZN-6H20 | TD00534981 | INDEFERIDO |
| 5453/2025 | QZN-6H20 | TD00534982 | INDEFERIDO |
| 5458/2025 |
QZY-6D75 |
TD00552289 |
INDEFERIDO |
| 5460/2025 | RENACH 00776949553 |
TX00000662 | INDEFERIDO |
| 5466/2025 | OAI-4019 | TD00540726 | INDEFERIDO |
| 5468/2025 | QZX-9F52 | TD00485273 | INTEMPESTIVO |
| 5474/2025 | QZE-5C00 | TD00528217 | INTEMPESTIVO |
| 5478/2025 | QZW-7G46 | TD00491384 | INTEMPESTIVO |
| 5526/2025 | TAC-0D76 | TD00536120 | INDEFERIDO |
| 5533/2025 | QZC-3D65 | TD00518783 | INDEFERIDO |
| 5556/2025 | PHH-4E09 | TD00535306 | INDEFERIDO |
| 5559/2025 | TAF-2F69 | NI00005380 | INDEFERIDO |
| 5574/2025 | QZL-0A53 | TD00537907 | DEFERIDO |
| 5595/2025 | JXP-4A05 | TD00531944 | INDEFERIDO |
| 5599/2025 | JXG-5561 | TD00469782 | INTEMPESTIVO |
| 5602/2025 | NOJ-8B41 | TD00536373 | INTEMPESTIVO |
| 5607/2025 | MON-0511 | TD00535411 | INDEFERIDO |
| 5618/2025 | QZX-3J08 | TD00534589 | INDEFERIDO |
| 5620/2025 | QZB-8C03 | TD00532091 | INDEFERIDO |
| 5639/2025 | PHY-3I13 | TD00537752 | INDEFERIDO |
| 5644/2025 | NOQ-8H08 | TD00483966 | INDEFERIDO |
| 5651/2025 | JXW-2128 | TD00506585 | INDEFERIDO |
| 5655/2025 | QZM-1F38 | TD00544932 | INDEFERIDO |
| 5675/2025 | PHT-7784 | TD00545628 | INDEFERIDO |
| 5694/2025 | TAH-8H64 | TD00531224 | INDEFERIDO |
| 5700/2025 | RENACH 01398568230 |
TX00021984 | INDEFERIDO |
| 5703/2025 | RENACH 04241484808 |
TX00022071 | INDEFERIDO |
| 5714/2025 | RENACH 04111664894 |
TX00022120 | INDEFERIDO |
| 5720/2025 | RENACH 00230791128 |
TX00021987 | INDEFERIDO |
| 5726/2025 | QZV-2F01 | TD00546315 | INDEFERIDO |
| 5729/2025 | PHB-2483 | TD00549022 | INDEFERIDO |
| 5734/2025 | PHB-2483 | TD00549021 | INDEFERIDO |
Protocolo 254182
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 200/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: 1130944128, 496659709, 308328072, 4819818367, 3179697517, 331950959, 5067209384, 7462431476, 3212224980, 5377254598, 3768790618, 6385059874, 8126665885, 226375883, 3303291869, 5033244797, 6216831539, 5836680053, 4687165241, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais
Manaus, 12 de dezembro de 2025.
do Poder Executivo, pag. 20, que dispõe sobre a Comissão Administrativa de Credenciamento Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas e Vistorias ECV´s, no código 1077/1160. III - Nas 02 (duas) Portarias acima elencadas, ONDE SE LÊ: A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026; LEIA-SE: A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 254123 PORTARIA Nº 2101/2025 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores, introduzindo novo modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária; CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa, operacional, tecnológica e procedimental do DETRAN/AM às disposições da referida Resolução, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados, aos fluxos administrativos e à integração com o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; CONSIDERANDO a complexidade técnica das mudanças introduzidas e a necessidade de atuação integrada entre as unidades administrativas e técnicas deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º Instituir , no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN / AM , Grupo de Trabalho Técnico (GT) com a finalidade de planejar , coordenar , acompanhar e propor as medidas necessárias à implementação da Resolução CONTRAN nº 1.020 , de 1º de dezembro de 2025. Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes unidades: I - Presidência do DETRAN/AM; II - Diretoria Técnica; III - Coordenação do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH; IV - Assessoria de Projetos; V - Assessoria Jurídica; VI - Controladoria Regional de Trânsito; VII - Comissão de Exame de Direção Veicular - CEDV; VIII - Gerência de Habilitação - GRH; IX - Gerência de Tecnologia da Informação - GTI. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico: I - analisar o conteúdo da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e seus impactos nos procedimentos atualmente adotados pelo DETRAN/ AM; II - mapear os ajustes necessários nos sistemas informatizados, especialmente aqueles relacionados ao RENACH e à integração com as bases nacionais; III - propor fluxos operacionais, normativos internos e eventuais atos administrativos complementares necessários à plena implementação da Resolução; IV - sugerir cronograma de implantação das medidas, observada a capacidade operacional do órgão; V - acompanhar a execução das ações propostas, reportando periodicamente à Presidência do DETRAN/AM; VI - dirimir dúvidas técnicas e jurídicas relacionadas à aplicação da norma no âmbito estadual. Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho Técnico ficará a cargo do coordenador do RENACH, competindo-lhe convocar reuniões, organizar os trabalhos e consolidar os relatórios e propostas elaboradas pelo GT. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional. Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico terá vigência pelo período necessário à implementação integral das disposições da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, extinguindo-se automaticamente após a conclusão das ações e medidas previstas no âmbito de suas atribuições, mediante manifestação da Presidência do DETRAN/AM. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 254185
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 254120
ERRATA-DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n ° 1908 / 2025 , publicada no Diário Oficial, Edição 35.592 do dia 25 de novembro, caderno do Poder Executivo, pag. 20, que dispõe sobre a Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, no código 1200/1201; II- RETIFICAR a Portaria n ° 1907 / 2025 , publicada no Diário Oficial, Edição 35.592 do dia 25 de novembro, caderno
PORTARIA Nº 2087/2025-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO