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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/12/2025 · pág. 11

DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 7

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
06 122 0001
RAM
2001 -
A DE APO
Administra
IO ADMIN
ção da Uni
ISTRATIVO
dade
0001 A 1.501.160 3390 7.493,50
0001 A 1.501.160 3390 60.526,53
T OTAL 68.020,03
TO TAL POR SECR ETARIA 68.020,03
24000 DEFE NSO RIA PÚBLI CA DO ES TADO DO AMAZONAS
24101 DEFE NSO RIA PÚBLI CA DO ES TADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
14 122 0001
RAM
2001 -
A DE APO
Administra
IO ADMIN
ção da Uni
ISTRATIVO
dade
0001 A 1.500.100 3390 3,00
0001 A 1.500.100 3390 681,84
0001 A 1.500.100 3390 4.240,83
0001 A 1.500.100 3390 12.000,00
0001 A 1.500.100 3390 15.051,84
0001 A 1.500.100 3390 22.571,31
0001 A 1.500.100 3390 40.000,00
0001 A 1.500.100 3390 76.000,00
0001 A 1.500.100 3390 240.000,00
0001 A 1.500.100 3390 292.737,59
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 1222 - Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento
0001 P 1.500.100 3390
3.176,49
0001 P 1.500.100 3390
86.406,44
14 126 3269 2150 - Ampliação e Manutenção da Estrutura de Tecnologia da Informação
0001 A 1.500.100 3390
67,12
0001 A 1.500.100 3390
5.543,73
0001 A 1.500.100 3390
50.562,63
14 422 3269
0001
2634
A
- Divulgação
1.500.100
e Publicidade das Ações da Defensoria Pública
3390
6.585,56
SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
14 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas
0001
E
1.500.100
3390
1.000,00
TOTAL
856.628,38
TOTAL POR SECRETARIA 856.628,38

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

DECRETO Nº 53.113, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 008605332.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDNETTE CARDOSO COLARES , reformando parcialmente a sentença e determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe D, Referência 4, a contar de janeiro de 2020, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo quinquenal;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 25, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04793/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4517/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022152/2025-40,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora EDNETTE CARDOSO COLARES , Matrícula n.º 101.380-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENT
O POR P
ROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de D 2 Auxiliar de D 4
Serviços
Gerais
Serviços
Gerais

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253186

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2710 - Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental
0011
A
2.550.227
3390
70.400,00
TOTAL
70.400,00
TOTAL POR SECRETARIA 70.400,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 5.134.890,66
Protocolo 253185
DECRETO Nº 53.114, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0653751-56.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a novembro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento do Requerente NELSON BEZERRA DA COSTA NETTO , para a Classe “G”, Referência “2” do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO