DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 7
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROG 06 122 0001 |
RAM 2001 - |
A DE APO Administra |
IO ADMIN ção da Uni |
ISTRATIVO dade |
||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 7.493,50 | ||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 60.526,53 | ||
| T | OTAL | 68.020,03 | ||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 68.020,03 | ||
| 24000 DEFE | NSO | RIA PÚBLI | CA DO ES | TADO DO AMAZONAS | ||
| 24101 DEFE | NSO | RIA PÚBLI | CA DO ES | TADO DO AMAZONAS | ||
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROG 14 122 0001 |
RAM 2001 - |
A DE APO Administra |
IO ADMIN ção da Uni |
ISTRATIVO dade |
||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 3,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 681,84 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 4.240,83 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 12.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 15.051,84 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 22.571,31 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 40.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 76.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 240.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 292.737,59 |
| 14 422 3269 | 1222 | - Implantação | e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento |
|---|---|---|---|
| 0001 | P | 1.500.100 | 3390 3.176,49 |
| 0001 | P | 1.500.100 | 3390 86.406,44 |
| 14 126 3269 | 2150 | - Ampliação | e Manutenção da Estrutura de Tecnologia da Informação |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 67,12 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 5.543,73 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 50.562,63 |
| 14 422 3269 0001 |
2634 A |
- Divulgação 1.500.100 |
e Publicidade das Ações da Defensoria Pública 3390 6.585,56 |
| 14 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas | |
|---|---|
| 0001 E 1.500.100 3390 1.000,00 |
|
| TOTAL 856.628,38 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 856.628,38 |
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DECRETO Nº 53.113, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 008605332.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDNETTE CARDOSO COLARES , reformando parcialmente a sentença e determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe D, Referência 4, a contar de janeiro de 2020, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo quinquenal;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 25, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04793/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4517/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022152/2025-40,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora EDNETTE CARDOSO COLARES , Matrícula n.º 101.380-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENT |
O POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de | D | 2 | Auxiliar de | D | 4 |
| Serviços Gerais |
Serviços Gerais |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253186PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR| 12 361 3283 2710 - Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental | |
|---|---|
| 0011 A 2.550.227 3390 70.400,00 |
|
| TOTAL 70.400,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 70.400,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 5.134.890,66 |
| Protocolo 253185 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0653751-56.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a novembro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento do Requerente NELSON BEZERRA DA COSTA NETTO , para a Classe “G”, Referência “2” do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO