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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/12/2025 · pág. 18

DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 253206 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0685201-51.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retificação das promoções do Autor CARLOS ALBERTO PACHECO DE SOUZA , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25/08/2015, 25/08/2016 e 25/08/2017, respectivamente, bem como promovê-lo ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/02/2019, pelo critério especial;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4691/2025AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001956/2025-30, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CARLOS ALBERTO PACHECO DE SOUZA (10886) , Matrícula n.º 126.860-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CARLOS ALBERTO PACHECO DE SOUZA (10886) , Matrícula n.º 126.860-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM CARLOS ALBERTO PACHECO DE SOUZA (10886) , Matrícula n.º 126.860-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CARLOS ALBERTO PACHECO DE SOUZA (10886) , Matrícula n.º 126.860-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CARLOS ALBERTO PACHECO DE SOUZA (10886) , Matrícula n.º 126.860-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253207 DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006565-81.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante FRANK VALDO DA SILVA SOUZA , à graduação de Subtenente BM, a contar de 31/12/2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.° 06877/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008471/2025-63, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM FRANK VALDO DA SILVA SOUZA , Matrícula n.º 186.049-6 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253208 DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CHARLES TRINDADE REIS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019874-72.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02549/2025, no sentido de efetuar o cumprimento do acordo homologado em juízo, consistente em promover o interessado à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31/12/2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO