DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 15
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010502/2025-46, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos dos artigos 7.º § 2.º, inciso I, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CHARLES TRINDADE REIS (24584) , Matrícula n.º 225.004-7 E, à graduação de 3.º Sargento PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253210 DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253209 DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0662330-95.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, a fim de determinar a retificação das promoções de DELSIMAR FERREIRA DE CARVALHO , às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, passando estas a contar, respectivamente, de 21/04/2016 e de 21/04/2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06879/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022540/2025-21, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM DELSIMAR FERREIRA DE CARVALHO (13152) , Matrícula n.º 143.049-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM DELSIMAR FERREIRA DE CARVALHO (13152) , Matrícula n.º 143.049-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0484063-62.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pleitos, para determinar a progressão do Requerente LUIS AGUIAR ANDRADE , da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 1.º/06/2016, e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 11/04/2024, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04794/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022197/2025-15, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LUIS AGUIAR ANDRADE , Matrícula n.º 211.570-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 2.ª | 1.º/06/2016 |
| 1.ª | 11/04/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253211
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0667241-82.2022.8.04.0001, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença, determinando a promoção da Apelante JULIANA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA , para a 3.ª Classe com efeitos a partir de 11/09/2011, para a 2.ª Classe a partir de 11/09/2013, para a 1.ª Classe a partir de 11/09/2015, e para a Classe Especial a partir de 11/09/2017;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO