Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/12/2025 · pág. 30

DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 1065/2025 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. III, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, é dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 026/25-SES-AM, habilitando a empresa SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 026/25-SES-AM ; CONSIDERANDO o PARECER Nº 1176 / 2025 - DJUR / CSC e PARECER REFERENCIAL N.º 011/2025-PGE/AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.013005/2 025-86-SES-AM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do o art. 75, inc. III, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, contratação direta de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços médicos especializados em oftalmologia, da empresa SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME CNPJ 09.191.266/0001-33, para realização de mutirão de consultas e cirurgias eletivas de CATARATA e PTERÍGIO no município de Parintins-AM. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 178.480 , 00 (Cento e setenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM.

Manaus, 03 de dezembro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO ’, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 03 de dezembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES RESOLUÇÃO CIR RIO NEGRO E SOLIMÕES/AM Nº 018/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de consensuação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3, do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde Rio Negro e Solimões. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; na Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; e na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde Rio Negro e Solimões divididas nas seguintes tipologias:

I- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;

II- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e III- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.

Art. 2º Aprovar a sugestão dos municípios de Manacapuru e Novo Airão para sediar a atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado descritas no art. 1º da presente resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.

Comissão Intergestores da Regional Rio Negro e Solimões/AM, em Manaus, 13 de novembro de 2025.

A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.

DAVI TAYAH

Vice-Coordenador da CIR RIO NEGRO E SOLIMÕES/AM

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 252668

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA Coordenadora CIR RIO NEGRO E SOLIMÕES/AM

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 1077/2025 - GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED N° 01.01.017111.000631/2025-93/SES-AM; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: I - DESIGNAR , a Servidora ALESSANDRA DOS SANTOS , que está ocupando o cargo Diretora Geral da Maternidade Balbina Mestrinho - CNPJ nº 00.697.295/0002-88, matrícula nº 159.075 - 8 B, CPF nº 028.019.347-55, para responder como ORDENADORA DE DESPESAS da Unidade Gestora 17.111 , conforme Portaria nº 1001/2025-DGTES/GAB/ SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.858, publicada no dia 12/11/2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 3 e da Unidade Gestora 17.117 , em vista da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de saúde, com eficiência, qualidade e transparência, durante o período de transição organizada e com supervisão técnica especializada, de modo a garantir a observância das normativas vigentes e a segurança na transferência de responsabilidades transferência da gestão do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste, em razão do contrato de gestão firmado com a Organização Social de Saúde IDEAS, até ulterior de liberação, conforme a Instrução Normativa, conforme a Instrução Normativa acima mencionada. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES / AM , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR RIO NEGRO E SOLIMÕES/AM Nº 018/2025, de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 252547

RESOLUÇÃO CIR MANAUS ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 009/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de consensuação de Três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas e;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, divididas nas seguintes tipologias:

I- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;

II- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e

III- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.

Art. 2º Aprovar a sugestão de sete municípios para sediar a atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado descritas no art. 1º da

Protocolo 252662

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO