DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 9
presente resolução, em razão de ser a Regional de Saúde do estado do Amazonas que possui o maior quantitativo de municípios com acesso terrestre, a saber: Manaus, Manaquiri, Autazes, Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Iranduba e Rio Preto da Eva.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses.
saude.am.gov.br/cib/indezx.php.Comissão Intergestores da Regional Manaus , Entorno e Alto Rio Negro / AM , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
MARLOS MONTEIRO Vice Coordenador da CIR/MEARN
JAQUELINE MEDEIROS FRANÇA Coordenadora da CIR/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/MEARN Nº 009/2025 datada de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 252549 RESOLUÇÃO CIR RIO MADEIRA Nº 004/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025Dispõe sobre a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente de Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas , destinada à Região de Saúde Rio Madeira/AM, nas Tipologias: Exames de Imagem, de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
A Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Madeira no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas e,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde do Madeira divididas nas seguintes tipologias:
I-Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II-Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e
III-Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Art. 2º Aprovar a sugestão dos municípios de Humaitá, Apuí e Manicoré (Distrito de Santo Antônio do Matupi) para sediar a atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado descritas no art. 1º da presente resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem anexos. Caso haja documentos complementares, estes poderão ser consultados no endereço eletrônico: http://ses.saude.am.gov.br/cib/index.php. Manaus, 13 de novembro de 2025.
A Coordenadora e a Vice-Coordenadora da CIR Rio Madeira manifestam concordância com a presente Resolução.
SARA DOS SANTOS RIÇA Vice Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 004/2025 datada de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 252551 RESOLUÇÃO CIR RIO PURUS/AM Nº 003/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de consensuação de Três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde do Purus. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; e na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
Resolve:Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde do Purus divididas nas seguintes tipologias:
I- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e III- Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade
Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Art. 2º Aprovar a sugestão dos municípios de Lábrea para sediar a atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado descritas no art. 1º da presente resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses.
saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional Rio Purus / AM , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
DAWEHALLESSON MACENA PEREIRA Vice Coordenador da CIR/Rio Purus
LUZIA PIMENTEL DA SILVACoordenadora da CIR/Rio Purus
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 003/2025 datada de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 252553 RESOLUÇÃO CIR/ MÉDIO AMAZONAS Nº 002/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de consensuação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3, do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região do Médio Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - CIR DO MÉDIO AMAZONAS DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições Regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266 de 18 de junho de 2025; Considerando o disposto na Portaria SAES/MS nº 3200, de 2 de setembro de 2025;
Considerando o disposto na Portaria SAES/MS nº 3.245 de 9 de setembro de 2025, que regulamentam a Medida provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
RESOLVE:Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região do Médio Amazonas divididas nas seguintes tipologias:
I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Art. 2º Aprovar a sugestão dos municípios de Itacoatiara e Itapiranga para sediar a atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado descritas no art. 1º da presente resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comissão Intergestores da Regional MÉDIO AMAZONAS/AM, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO