DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
LAENE CONCEIÇÃO GADELHAVice Coordenador da CIR/Médio Amazonas
MEIRE JANE DE LIMA ANJOCoordenadora da CIR/Médio Amazonas
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 007/2025 datada de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 252558 RESOLUÇÃO Nº 002/2025 - CIR JURUÁ/AM DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de consensuar três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3, do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde da Calha do Rio Juruá.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que define as diretrizes do Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, e a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, sobre a ampliação do acesso a serviços especializados de saúde por meio de unidades móveis; CONSIDERANDO , ainda, a importância de fortalecer a regionalização da atenção à saúde, promovendo equidade, acesso e integralidade na oferta de serviços especializados aos usuários do SUS residentes em áreas remotas e de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 199 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;
CONSIDERANDO Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
CONSIDERANDO A Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, em seu art. 5º, Parágrafo único, estabelece os seguintes critérios para a realização de esterilização cirúrgica: I - Estar autorizada pelo gestor estadual ou municipal; II - Oferecer todas as opções de meios e métodos contraceptivos reversíveis e; III - comprovar a existência de médico capacitado para a realização do ato.
CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.017101.040294 / 2025 - 96 - SIGED, que solicita a aprovação da Habilitação do Serviço de Laqueadura e Vasectomia para o Município de Lábrea.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 008/2025/CRMUL/CGASCV/ DAPS/SEAPS/SEAESPS/SES-AM, emitido pela Coordenação Estadual de Saúde da Mulher, em que se mostra FAVORÁVEL a habilitação do serviço. CONSIDERANDO , a ATA da na ª11 Reunião Extraordinária da CIR/Purus/ AM - do dia 13 de novembro de 2025, onde houve consenso pelos membros do colegiado a Habilitação do Serviço de Laqueadura e Vasectomia para o Município de Lábrea.
RESOLVE:CONSENSUAR pela Habilitação do Serviço de Laqueadura e Vasectomia para o Município de Lábrea.
Comissão Intergestores da Regional Rio Purus / AM , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução..
RESOLVE:Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região de Saúde do Juruá divididas nas seguintes tipologias:
I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Art. 2º Aprovar a sugestão dos municípios de Guajará para sediar a atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado descritas no art. 1º da presente resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
MANOEL BRITO DE OLIVEIRA Vice Coordenador da CIR/JURUÁ
RAQUEL FEIJÓ LEITE BENTES Coordenadora da CIR/JURUÁ
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 002/2025 datada de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 252563 RESOLUÇÃO CIR RIO PURUS/AM Nº 002/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a sobre a Solicitação de Habilitação do Serviço de Laqueadura e Vasectomia para o Município de Lábrea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/AM, na sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências;
DAWEHALLESSON MACENA PEREIRAVice Coordenador da CIR/Rio Purus
LUZIA PIMENTEL DA SILVACoordenadora da CIR/Rio Purus
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 002/2025 datada de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 252633EXTRATO-ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 003/2025 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; OBJETO: Exclusão do Hospital e Pronto Socorro Doutor João Lúcio Pereira Machado e Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste, a contar de 31/10/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº01.01.017101.044550/2025-14.
Manaus, 28 de novembro de 2025.SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 252543EXTRATO-ESPÉCIE : SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2021 ; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa CONSTRUTORA PHX LTDA ; Objeto: Exclusão do Hospital e Pronto Socorro Doutor João Lúcio Pereira Machado e Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste, a contar de 06/10/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.043586 / 2025 - 80 .
Manaus, 01 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 252548
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO