DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
| 260.578-3 B | Huadson da Rocha Cardoso |
|---|---|
| 243.537-3 C | Jean Mendonça dos Santos |
| 275.313-8 A | Tania Marcia Brasil dos Santos |
| 266.813-0 B | Thompson Jorge Sales da Rocha Lindoso Sobrinho |
| OUTUBRO | |
| 232.507-1 E | Jéssica Laís Rondon Pirangy |
| 275.068-6 B | Marcio José Maia Tavares |
| 275.920-9 A | Rennan Soares Raposo |
| 270.282-7 B | Sara Caroline Alves Ramada |
| NOVEMBRO | |
| 274.133-4 A | Diego Américo Costa Silva |
| 202.589-2 C | Marcos André Fernandes Barros |
| 276.145-9 A | Wellington Sant’anna |
| DEZEMBRO | |
| 242.788-5 E | Bruno Gomes Pires |
| 275.327-8 B | Daniel Araújo Gomes |
| 276.185-8 A | Filipe Jonatas Araújo Santos e Santos |
| 254.554-3 C | Jacqueline Nascimento Ferreira |
| 211.950-1 G | José Thiago Ribeiro Bonates Corrêa |
| 265.741.4 D | João Felipe Guedes Luchsinger |
| 260.573-2 G | Patrícia de Nazaré da Cunha de Oliveira |
GABINETE DO SECRETÁRIO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL em Manaus, AM, 26 de novembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 252639 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB EXTRATO - 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DO AMAZONAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO EMETROPOLITANO , no uso de suas atribuições legais, torna pública a constituição dos GRUPOS DE TRABALHO instituídos no âmbito da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas , destinados a subsidiar a organização, execução, acompanhamento e sistematização das atividades relacionadas ao referido evento, o qual foi realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2025 , no Manaus Plaza Centro de Convenções , em Manaus/AM.
Para o adequado cumprimento das etapas preparatórias e operacionais da Conferência, foram instituídos os seguintes Grupos de Trabalho:
1. Grupo de Trabalho de Sistematização e Metodologia ;
2. Grupo de Trabalho de Infraestrutura e Logística ;
3. Grupo de Trabalho de Mobilização e Articulação ;
4. Grupo de Trabalho Recursal e de Validação.
A criação e atuação dos referidos Grupos de Trabalho revelaram-se essenciais para garantir o pleno alinhamento do Estado do Amazonas às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional das Cidades (Concidades Nacional) e pelo Ministério da Cultura (MINC) , assegurando a regularidade, a transparência e a rastreabilidade de todas as ações empreendidas no âmbito da Comissão Organizadora Estadual das Cidades.
A composição nominal dos membros de cada Grupo de Trabalho encontra-se devidamente registrada nos autos referentes à 6ª Conferência Estadual das Cidades, assegurando a formalização e a rastreabilidade das designações. Referidas informações serão igualmente encaminhadas para publicação na Rede para Desenvolvimento Urbano Sustentável (ReDUS) , plataforma oficial destinada à divulgação de atos, documentos e procedimentos institucionais, garantindo, assim, a necessária publicidade, transparência e o efetivo controle social das ações relacionadas à Conferência.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO-SEDURB.Manaus, 3 de dezembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2024-SEDURB. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB e o Município de Itacoatiara/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio nº 002/2024-SEDURB, por mais 12 (doze) meses, conforme justificativa técnica da comissão de Fiscalização, e atualização do plano de trabalho que passa a fazer parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 02/12/2026. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043101.001362/2025-01 - SIGED/ SEDURB e Parecer Jurídico nº 61/2025-JUR/SEDURB. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 2 de dezembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
Protocolo 252671
Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 1460/2025-GDG/PCSIGED 01.01.022102.026231 / 2025 - 57. O Delegado Geral de Polícia Civil , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc..; RESOLVE:I - AUTORIZAR o pagamento de Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário de até 45% (quarenta e cinco por cento) do valor fixado para a Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 2.º, I, do Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, no desempenho de jornada de trabalho em caráter excepcional, em virtude da criação de novas delegacias com escala de 02 (dois) plantões 12 horas equivalente a 22,50% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), no total de 371 (trezentos e setenta e um) escrivães e investigadores , conforme dispõe o Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 26.645/2007, alterado pelo Decreto nº 45.027/2021 e Decreto nº 45.109/2022; 02 (dois) plantões 12 horas equivalente a 22,50% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) para delegados, no total de 16 (dezesseis) ; e para os peritos no total de 22 (vinte e dois) , escala 02 (dois) plantões 12 horas equivalente a 22,50% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento),de acordo com a necessidade desta instituição, não perfazendo carga horária não superior a 24 horas mensais, haja vista a situação emergencial, referente ao 01 do mês de Novembro / 2025 , aos 409 (quatrocentos e nove) servidores a seguir listados: Abdon J. M. Neto, Aby A. dos S. Forte, Adalberto J. de Brito, Adanor P. P. Neto, Adriana C. L. da Silva, Adriene B. Lopes, Afro S. C. da Silva, Alcyrlene M. Waughan, Aldeci R. Sousa, Aldembergue dos S. Guerra, Aldevandro C. da Silva, Alessandra C. da F. Alves, Alessandro E. da Cruz, Alessandro R. Cavalcante, Alessandro S. Ribeiro, Alexandre G. Dantas, Alexandre K. de S. Ferreira, Alexandre P. de Almeida, Alfredo F. Collins, Aline K. C. Barros, Alziro C. M. Filho, Ana C. M. Barros, Ana I. de J. Mendes, Ana L. G. R. de Queiroz, Ana L. L. Almeida, Ana R. R. Magalhaes, Anderson de A. Maia, Andre de S. Mourao, Andrea F. da C. Aquino, Andrea S. de Souza, Andrei M. Jinkings, Andressa B. S. de Lima, Andrew P. Nazare, Andrew R. S. Carvalho, Angelica T. S. Sampaio, Angell C. F. M. Sawntzy, Antonely M. de Azevedo, Antonio B. S. Junior, Antônio C. D. Santos, Antônio G. N. de Lima, Antônio P. B. Filho, Antonio R. Afonso, Arthur de S. Negrão , Arthur P. N. de Souza, Benedito L. de Moura, Bianca da S. A. Geber, Caliope T. Oliveira, Camila M. B. de Almeida, Carla V. P. de Santoris, Carlos A. da S. Freire, Carlos A. N. de A. Júnior, Carlos A. O. de Souza, Carlos E. Rabelo, Carlos R. F. de Souza, Carolina C. F. Gadelha, Caroline dos S. A. da Silva, Celio A. M. da Silva, Celso B. A. de Amorim, Cesalin I. C. Finger, Christina S. Livero, Cibele P. Nery, Claudio R. do Prado, Cleison F. Menezes, Clodovir de B. Honorato, Clovis R. de L. Junior, Cristiane do N. Gomes, Damiao S. de Oliveira, Daniel A. M. Rocha, Daniel da S. Campos, Daniel L. Silva, Daniel M. do Nascimento, Daniel Piotto, Daniel S. da Costa, Daniela S. da Silva, Daniellison de S. Pereira, Dannielle P. de S. Pieri, Darcley S. A. Violante, David dos S. Agra, Dayvson G. de Lima, Deborah S. Meskau, Delzarino F. da Mota, Denison X. de Amorim, Dennys R. C. Matos, Denys de S. Pinheiro, Denyson S. de Souza, Diglisson A. Leitao, Diljedson F. Coelho, Domingos S. P. Guimarães, Douglas A. F. Barbosa, Ecio O. da Silva, Edenilma D. Galvão, Éder G. da Silva, Edinaldo V. Barreto, Edneide M. Castro, Edson de S. Campos, Edson J. de Souza, Eduardo A. G. Cidade, Elaine B. Velnecker, Eldes da C. Araujo, Elen C. R. Barreto, Elias P. Guimaraes, Elienai S. M. Vantuil, Eliezio A. de Castro, Elinaldo S. Campos, Elis R. N. Araujo, Elisa M. Lustosa, Elton G. da
Protocolo 252669
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO