DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 31
desde que não implique alteração do objeto do Termo de Cooperação; 3.3 Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 4.1 São OBRIGAÇÕES COMUNS aos partícipes deste Termo de Cooperação: 4.1.1 Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de Cooperação; 4.1.2 Executar as ações, objeto deste termo deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho; 4.1.3 Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho. 4.1.4 Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos; 4.1.5 Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo de Cooperação; 4.1.6 Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho; 4.1.7 Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 4.2 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM: 4.2.1 Acompanhar, fiscalizar e controlar os procedimentos relativos à atividade desempenhada no Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM no município; 4.2.2 Promover a orientação, suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como à promoção e à participação e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 4.2.3 Prover os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM no município; 4.2.4 Responder pela manutenção e conservação dos bens e equipamentos instalados no espaço cedido, além do pagamento de contas de internet, água e luz relativo ao período de cessão do imóvel; 4.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições deste instrumento. 4.3 DO SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE URUCURITUBA: 4.3.1 Ceder, a título gratuito, em condições adequadas de uso, o espaço físico de sua titularidade, localizado na Rua Miranda leão, 419, Centro, CEP 69190-000 - Maués/AM, destinado à instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Descentralizado do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM, visando a ampliar o acesso da população aos serviços de trânsito; 4.3.2 Designar equipe técnica para receber orientação, suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como à promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 4.3.3 Garantir a integridade do espaço e acesso aos servidores e usuários do serviço; 4.3.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS: 5.1 Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de recursos entre os partícipes. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. 5.2 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes. CLÁUSULA SEXTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: 6.1 O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do termo de cooperação, conforme Plano de Trabalho. 6.2 O (a) gestor(a) é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos. 6.3 Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados, e buscar os resultados esperados deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO: 7.1 O termo de cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo, cujo resumo do seu extrato deverá ser publicado pelo DETRAN no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo. 7.2 A alteração do termo de cooperação dependerá de prévia
aprovação de plano de trabalho readequado, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste. 7.3 A readequação do plano de trabalho deverá ser previamente apreciada pelo setor técnico estadual e submetida à aprovação autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS: 8.1 O DETRAN/AM e MUNICÍPIO DE URUCURITUBA manterão sigilo sobre informações obtidas na execução deste Termo, vedada a divulgação ou repasse a terceiros, respeitando a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018). 8.2 O MUNICÍPIO deverá tratar dados pessoais apenas para a execução dos serviços previstos neste Termo, conforme princípios do art. 6º da LGPD, assegurando medidas técnicas e administrativas de segurança (art. 46 da LGPD) e mantendo registros rastreáveis do tratamento. 8.3 É vedado o uso de dados para fins diversos dos estabelecidos neste Termo. O MUNICÍPIO responderá por eventuais danos decorrentes de tratamento indevido ou falhas de segurança. 8.4 Servidores e representantes legais do MUNICÍPIO com acesso a dados pessoais deverão assinar Termo de Compromisso e Confidencialidade, observando a Política de Privacidade do DETRAN/AM. 8.5 Qualquer incidente de segurança deverá ser comunicado ao encarregado de dados do DETRAN/AM em até 24 (vinte e quatro) horas. O DETRAN/AM poderá requisitar informações, realizar auditorias e exigir relatório de impacto à proteção de dados, conforme o risco dos serviços. 8.6 Encerrado o Termo ou cessada a necessidade de uso dos dados, o MUNICÍPIO deverá descartá-los ou devolvê-los ao DETRAN/AM, assegurando sua eliminação segura. 8.7 Dúvidas jurídicas sobre a aplicação da LGPD poderão ser submetidas pelo DETRAN à Procuradoria-Geral do Estado. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA: 9.1 O presente Termo vigorará por 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente, enquanto perdurar o interesse público que justificou sua celebração, podendo ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: 10.1 O presente Termo poderá ser rescindido por: I - descumprimento de suas cláusulas; II - superveniência de norma que o torne inexequível; III - interesse público devidamente justificado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE: 11.1 As partes se comprometem a observar integralmente as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, vedada qualquer prática de atos lesivos contra a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 11.2 Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.3 E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Manaus, 30 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 252580
PORTARIA Nº 2022/2025-DETRAN-AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa T. C. V. D. DE SOUZA & CIA LTDA, nome fantasia, CLINIFLEX MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.364.074/0001-78, situada na Rua Rio Ituxi, número 37, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-530, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO