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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/12/2025 · pág. 52

DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

0
05
Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
Léa Lúcia Souza Vasconcelos
157.404.3 A
06 Lúcia Helena Magalhães de Assunção 140.764-3 C
07 Marcia Wanne da Costa Moraes 157.436-1 A
08 NeyJorge Renovato dos Santos Barbosa 263.180-6 A
09
Rogério Tavares da Rocha
124.856-1 D
10 Rosa Marçal de Medeiros 157.378-0 B
11 ShirleyGomes Coelho
MARÇO
245.524-2 B
01 Ana Cristina Ribeiro Pereira 255.871-8 A
02 Emerson Santos Botelho 150.720-6 E
03 Francisco Cleiton Cunha Barros 130.124-1 C
04 Geovania Patrícia de Andrade Bezerra 142.503-0 C
05 Glenda Silva Rodrigues 271.510-4 A
06 Helen Cristina Silva Sobrinho 214.661-4 B
07 Katiane Vieira Pereira 260.110-9 A
08 Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7 A
09 Raimunda Auxiliadora Oliveira Brasil 157.437-0 A
10 Raimunda Brás da Silva 147.308-5 C
11 Sigrid Salan de Oliveira
ABRIL
255.972-2 A
01 Alcione da Silva Lima 249.752-2 B
02 Antônio Souza de Oliveira 255.872-6 A
03 Fernando de Oliveira 147.240.2 C
04 Rogildo Tavares da Rocha 121.920-0 D
MAIO
01 João Bosco Soares Leite 272.484-7 A
02 Luciano de Andrade Brilhante 140.634-5 C
03 Núbia Maciel Barreto 149.547-0 C
04 Pedro Ferreira da Silva Junior 121.909-0 C
05 Raimunda Soares Ugarte
JUNHO
121.911-1 D
01 Alcemir Martins Chaves 157.426-4 A
02 Antônia Maria Muniz de Figueredo 223.548-0 F
03 Cyaillen Carvalho Espindola 172.624-2 J
04 Ednai Pinheiro da Rocha 151.107-6 C
05 Huerikson Jader Leão Cavalcante 157.376-4 B
06 Maria do Socorro Monteiro 157.420-5 A
07
Paulo Ferreira da Silva Filho

121.908-1 C
08 Sidneyde Oliveira Lima 157.434-5 A
09 Suzyda Silva Romero
242.493-2 B
JULHO
01 Aluízio Conceição de Magalhães Filho 121.984-7 C
02 Ana Claudia Jansen Pereira de Araújo Prado 140.636-1 C
03 Antônio Carlos Reis Glória 121.771-2 D
04 Esther Salgado dos Santos Melo 140.762-7 C
05 Fabrício de Oliveira Dias 197.247-2 D
06 Gelnice Gomes Pinacé 157.428-0 B
07 João Batista Macedo da Rocha 122.003-9 C
08 Luiz Fernando Souza Melo 269.694-0 A
09 Raimunda de Freitas Soares 121.910-3 C
10 Ricardo Siqueira Raposo 157.377-2 A
11 Sandra Celeste Edwards de Barros
AGOSTO
157.422-1 A
01 Eledilson de Souza Albuquerque 121.860-3 C
02 Gild d S Si 1298372 D
03 o e ouza arava
Maria das Graças Ferreira Ribeiro
.-
138.017-6 C
04 Osvaldo Amorim Soares Filho 129.847-0 D
05 Regina Gomes Martins Grandal 121.919-7 C
06 SuzyMaryFalcão Abecassis 157.417-5 A
07 Wilson Bernardo da Silva 121.979-0 C
SETEMBRO
01
02
Ana Paula Silva Lopes
Cristiane Chirano Sales
257.306-7 A
257.130-7 B
03 Davis Silva Cavalcante 266.898-0 B
04 KethnyRaycyRodrigues dos Santos 271.057-9 A
05 Sérgio Roberto Monteiro Marinho 121.967-7 C
OUTUBRO
01 Edson Valente 121.858-1 D
02 Elizandra Luciane Pinto Barroso de Mendonça 264.553-0 B
03 Maria Alegrina Moraes de Queiroz 121.888-3 C
04 Maria Leni Tavares de Lima 121.900-6 D
05 Nabel de Souza Costa 121.904-9 D
06 Sandro de Oliveira Coutinho 275.788-5 A
07 Sonyara Talita da Rocha Diniz 264.857-7 A
08 Oézio Afonso de Medeiros 142.505-6 C
NOVEMBRO
01 Arlene Maria Ribeiro Arruda 157.443-4 A
02 André Ricardo de Souza Bentes 147.312-3 C
03 Arimar Mendes de Lima 121.847-6 C
04 Elber Daniel Pinheiro da Rocha 121.859-0 B
05 João Gonçalves da Silva 121.874-3 C
06 Roberto Jeferson Lima Teles 157.419-1 A
DEZEMBRO
01 Alzira da Costa Aragão 124.853-7 D
02 Josué da Costa Uchôa 148.962-3 C
03 José Leonardo Lima da Silva 121.877-8 C
04 Rosa Gomes Nascimento 121.962-6 C
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im232/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 252683

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 076/2025 - DETRAN/AM

PARTES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 04.224.028/0001-63, com sede na Avenida Mário Ypiranga, nº 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, doravante denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN / AM , e o MUNICÍPIO DE URUCURITUBA/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n º . 04.502.571/0001-85, com sede administrativa na Avenida Castelo Branca, n º 445 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE - MUNICÍPIO DE URUCURITUBA , resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente Termo tem por objeto a parceria entre entes públicos para a consecução de objetivos comuns, mediante atribuições recíprocas de cooperação interinstitucional, cabendo ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM prestar suporte e apoio institucional à implementação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como à promoção e à participação e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. Por sua vez, como medida de apoio e para fins de execução do objeto pactuado, o SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE URUCURITUBA procederá à cessão gratuita de uso de espaço público de sua titularidade, localizado na Avenida Castelo Branca, n º 445 - Centro, na cidade de Urucurituba/AM, destinado à instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM, visando a ampliar o acesso da população aos serviços de trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA: 2.1 O presente termo configura instrumento de cooperação entre entes federativos, conforme art. 174 da Lei nº 14.133/2021, não envolvendo transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES: 3.1 Integram este termo de cooperação, independentemente de transcrição, o plano de trabalho aprovado pelas autoridades competentes. 3.2 O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos participes, mediante termo aditivo,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO