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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/12/2025 · pág. 51

DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 29

financeiros a contar do dia 25 de fevereiro de 2025. Silvio Cesar Da Costa Silva, Matrícula: 143.087-4A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de janeiro de 2023. Pablo Gustavo Silva Da Silva, Matrícula: 274.455-4A, com efeitos financeiros a contar do dia 30 de junho de 2025.Rubem De Araujo Neves, Matrícula: 149.882-7A, com efeitos financeiros a contar do dia 19 de março de 2025. Alex Sandro Da Fonseca, Matrícula: 149.871-1A, com efeitos financeiros a contar do dia 11 de outubro de 2024. Klebson Bragado Santiago, Matrícula: 215.969-4A, com efeitos financeiros a contar do dia 27 de janeiro 2025. Agnaldo Souza De Morais, Matrícula: 156.075-1A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de fevereiro de 2023. Davi Ribeiro Fernandes, Matrícula: 274.637-9A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de dezembro de 2025. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 252694

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 679/2025-DL/GAB/CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 219 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED Nº 01.01.022104.000630/202578, referente ao Pregão Eletrônico nº 464/2025, para Aquisição pelo menor preço por item, de microcomputadores, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - FUNESBOM/ CBMAM;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico Nº 464/2025 - CSC, legalmente adjudicado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, às empresas: SMART INFO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 05.630.915/0001-02, arrematante do item 03, pelo valor de R$ 146.487,00 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais); T DA S LUSTOSA COMERCIO E SERVICOS, CNPJ Nº 10.847.885/0001-12, arrematante do item 04 pelo valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais); MANAUS ELETRO LTDA CNPJ 55.153.071/0001-16, arrematante do item 01 pelo valor de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais); LEAO E XAVIER COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CNPJ 17.352.044/0001-83 arrematante dos itens 02 e 05 pelo valor de R$ 8.852,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) totalizando o valor global de R$ 164.519,00 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus - AM, de 27 de novembro de 2025

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 252511

RESENHA DA PORTARIA Nº 700/DP, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 222, DE 02/12/2025)

O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007 e CONSIDERANDO que o AL OF BM BRUNO RICARDO MENDES VALÉRIO, foi submetido ao Conselho de Disciplina Escolar, instaurado por determinação do Exmo. Sr. CEL QOBM Comandante-Geral do CBMAM, por meio da PORTARIA Nº 263 - 2025/SJD/CBMAM, DE 28 DE MAIO DE 2025, publicada no Boletim Geral n.º 97, de 28 de maio de 2025, processadado através do siged nº 01.01.022104.002008/2025-02;

CONSIDERANDO a Solução do Exmo. Cel QOBM Comandante-Geral do CBMAM, publicada no Boletim Geral n.º 175 de 19 de setembro de 2025 no qual concluiu que o aconselhado não reúne condições de permanecer no Curso de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, em razão da incompatibilidade de sua conduta com os padrões éticos, funcionais e disciplinares que regem a carreira militar;

CONSIDERANDO a Solução do Exmo. Cel QOBM Comandante-Geral do CBMAM ao Recurso Interposto pelo Interessado, publicada Boletim Geral nº 203, de 03 de novembro de 2025, negando Provimento ao pedido, mantendo a Decisão/Solução veiculada no Boletim Geral n.º 175 de 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que findo os prazos relativo a Decisão Administrativa referente ao Conselho de Disciplina Escolar, instaurado pela Portaria nº 263-2025/SJD/CBMAM, de 28 de maio de 2025, publicada no BG no 175 de 19 de setembro de 2025, conforme certidão de transcurso de prazo publicada no Boletim Geral nº 2025, de 05 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO as 03 (três) convocações do AL OF BM BRUNO RICARDO MENDES VALÉRIO fins de ser submetido a Junta Ordinária de Inspeção de Saúde (JOIS/CBMAM), publicadas, respectivamente, no Boletim Geral nº 206, de 06 de novembro de 2025, Boletim Geral nº 211, de 13 de novembro de 2025 e Boletim Geral nº 213, de 17 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO apresentação de atestado médico e publicação da Incapacidade Temporária no período de 18.11.2025 a 01.12.2025, publicada no Boletim Geral nº 216, de 24 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde (JOIS/CBMAM), publicado no Boletim Geral nº 221, de 1º de dezembro de 2025, resolve:

  1. EXCLUIR do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, o Aluno Oficial BM BRUNO RICARDO MENDES VALÉRIO;

  2. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA do efetivo e das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, o Aluno Oficial BM BRUNO RICARDO MENDES VALÉRIO, matrícula n° 269.392-5 A, filho de Ricardo Eugênio V. Oliveira e Maria Helena Mendes Valério, nascido em 17/08/1995, CPF 017.XXX.XXX-62 , com fulcro no art. 109, §2º, alínea c da Lei Estadual nº 1.154/1975 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas), no art. 8º, inciso IX, e art. 17, § 1º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.278/2008, bem como nos arts. 22, item 5, e 29, § 1º, itens 1 e 2, do Decreto Estadual nº 4.131/1978 (RDPMAM);

  3. O Comandante da ABMAM deverá recolher no prazo de 5 (cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal a Carteira de Identidade Militar e a Diretoria de Logística seu fardamento e demais equipamentos/materiais, bem como realizar todos os atos necessários fins de desligamento acadêmico junto a Universidade Estadual do Amazonas - UEA;

  4. À DP para as providências;

  5. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE EM BG E DOE E CUMPRA-SE.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 252521

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0135/2025- GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 62, § 3º, da Lei nº 1.762/1986, com a nova redação dada pelo Art. 10º da Lei nº 1.897, de 05/01/1989,

RESOLVE:

I - APROVAR a Escala de Férias dos servidores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, para o exercício de 2026 , conforme relação abaixo:

JANEIRO
ORD NOME MATRÍCULA Nº
01 Antônio Dias da Cunha Neto 260.873-1 A
02 Creuza da Silva Rocha Carvalho 157.375-6 B
03 Francisco das Chagas Dias Oliveira 157.397-7 A
04 João Ribeiro Guimarães Júnior 245.258-8 C
05 Lucas dos Santos Rocha 243.917-4 D
06 Maria Raimunda Marques dos Santos 122.004-7 D
07 Patrícia Freitas de Magalhães Câmara 140.767-8 B
08 Raimunda do Nascimento Cabral 103.307-7 D
09 Sandra de Sales Trindade 121.965-0 C
10 Telcimar Luz da Silva 137.326-9 C
FEVEREIRO
01 Carla de Lima Barbosa Lopes 261.685-8 A
02 Cristiane Nerydos Anjos 269.523-5 A
03 Elimauro Alex Picanço Lima 153.941-8 D
04 Elvira Geralda Andrade Moura 149.546-1C

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO