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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2025 · pág. 14

DOEAM 19/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3104/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 6548/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012069/2025-83, resolve

I - COLOCAR à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ROBERTO DOS SANTOS DA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 240.093-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255132 DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1337/2025-GDP/ IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 12 de maio de 2025, na parte relativa à data inicial da disposição pleiteada, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.000091/2025-72, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.000091/2025-72, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, a contar de 1.o de setembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola, Aquícola e Pesqueiro, o servidor JEAN BARROS FERREIRA , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.o 134.440-4E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

II - AUTORIZAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255133 DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 114/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 332/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002445/2025-21, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de maio de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora DAYANNA PATRÍCIA RIVERA ROCHA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 245.071-2A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255134 DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 258/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 1193/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal e na Folha de Informação n.° 210/2025-GMP-DGTES/ SES-AM, ambos da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010462/2024-51, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 04/08/2023 a 04/08/2024, com ônus para o órgão de origem, da servidora GRAZIELA ANDRADE DAS NEVES , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 240.767-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO