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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2025 · pág. 17

DOEAM 19/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 13

Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010229/2025-50, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de outubro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com ônus para o órgão de origem, do servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO , ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007395/2025-79, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.° de outubro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora CAROLINE PRESTES DA SILVA , ocupante do cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, Matrícula n.o 202.861-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255150 DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 193/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1157/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 206/2025-GMP-DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009024/2025-21, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora DANIELA MARTINE SANTOS , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.° 180.256-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255152 DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 164/2025-GAB, de 15 de setembro de 2025, do Prefeito Municipal de Manaquiri;

CONSIDERANDO o Ofício n.° 4167/2025-GDG/PC, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao ônus da disposição do servidor MANOEL DINIZ DA COSTA BASTOS;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor em tela, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009923/2025-24, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006390/2025-29, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaquiri, a contar de 1.° julho de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício do cargo de Secretário de Mobilidade Urbana, Proteção Patrimonial, Fiscalização de Serviços Públicos e Privados, com ônus para o órgão de origem, o servidor MANOEL DINIZ DA COSTA BASTOS , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, PC-INV.II, Matrícula n.° 161.185-2B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255151 DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 709/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 5521/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255157

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO