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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2025 · pág. 7

DOEAM 22/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 3

LEI N.º 7.993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Lima.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Lima.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

vigente, da Administração Direta, conforme especificação do seu Anexo I ,no valor de R$3.501.225.000,00 (TRÊS BILHÕES, QUINHENTOS E UM MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Protocolo 255195 LEI N.º 7.994, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa do Agronegócio Sustentável do Amazonas - COOPASAM. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Cooperativa do Agronegócio Sustentável do Amazonas - COOPASAM, com sede e foro na cidade de Coari/AM, situada no Ramal do Areial, nº 591, Estrada Coari Mamiá - Zona Rural, Zona Rural - CEP nº 69.460000, fundado em 19 de outubro de 2012, com CNPJ nº 17433248/0001º 49, exercendo atividades de organizações associativas de produtores rurais, nas áreas de produtos agropecuários, aquícolas, na gestão agrícola sustentável e no apoio logístico para as atividades agroindustriais.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 255196

LEI N.º 7.995, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Unidas Para Ajudar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Unidas Para Ajudar.

Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 255197 DECRETO Nº 53.242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 52.337 de 26 de agosto de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto 52.337, de 26 de Agosto de 2025, relativo à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL

0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 0001 E 1.754.275 4690 3.501.225.000,00 TOTAL 3.501.225.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.501.225.000,00 <#E.G.B#255198#3#258743> ~~Protocolo 255198~~

DECRETO Nº 53.243, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$229.861 , 70 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL , OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.243, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.121 3390 8.825,65
0001 A 1.500.121 3390 150.036,05
TOTAL 158.861,70
TOTAL POR SECRETARIA 158.861,70

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO