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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2025 · pág. 68

DOEAM 22/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

o horário de Brasília-DF - Local: www.licitacoari.com.br O Edital completo pode ser consultado no endereço eletrônico https://www.licitacoari.com.br e disponível no Portal da Transparência do município de Coari-AM (http:// www.transparencia.coari.am.gov.br), Coari , 17 de dezembro de 2025.

JOSÉ IVAN MARINHO DA SILVA

Presidente da Comissão de Contratação de Coari

Protocolo 254772 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO IÇÁ

Extrato De Publicação Do Contrato nº 039 / 2025 - Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá CNPJ 04.532.057/0001-92; Contratado: RM Construserv Ltda, CNPJ 40.730.195/0001-40 com endereço na Rua Estrada do Pantanal, Pataquira, s/n°, Cep: 69.380-00, Santo Antônio do Içá/ AM; Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Um de Estádio de Futebol no município - 1ª Etapa - Convênio 976242/2025; Valor: Por força deste contrato, a Prefeitura Municipal compromete-se a pagar a quantia no valor Global estimativo de R$ 1.805.000,00; Prazo de Vigência do Contrato: A contar a partir de 16/12/2025, findando o prazo em 16/12/2026; Orçamento: As despesas correrão por conta do orçamento do ano de 2025/2026 e Convênio relatado; Publicado no Mural da Prefeitura Municipal e demais dependências dos Prédios Públicos Municipais e Diários Oficiais conforme determina da Lei; O presente Termo de Publicação foi feito nos moldes da Lei Orgânica Municipal do Município; Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá-AM, em 16 de dezembro de 2025.

WALDER RIBEIRO DA COSTA Prefeito Protocolo 254773 PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

Extrato De Publicação Do Contrato 040 / 2025 - Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá CNPJ nº 04.532.057/0001-92; Contratado: Construções Saneamento J. G. Ltda. CNPJ nº 03.511.105/0001-01; Do Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço construção de escola de 12 salas no município- Id 1087045 - (Papauma - Planalto); Valor: 5.075.165,93; Data de Assinatura do Contrato: 18/12/2025; Prazo de Execução: 18/12/2026; Prazo de Vigência: 18/02/2027; Orçamento: As despesas Prazo de Execução: correrão por conta do orçamento do ano de 2025/2026 e Convênio relatado; Publicado no Mural da Prefeitura Municipal e demais dependências dos Prédios Públicos Municipais e Diários Oficiais conforme determina da Lei; O presente Termo de Publicação foi feito nos moldes da Lei Orgânica Municipal do Município; Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Içá, em 18 de dezembro de 2025.

WALDER RIBEIRO DA COSTA Prefeito

Protocolo 254775 EDITAL DE ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0762451-34.2020.8.04.0001 UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Autos: 0762451-34.2020.8.04.0001 Ação: Recuperação Judicial

Requerente: Unimed de Manaus Cooperativa De Trabalho Médico Ltda. e outro

Referência: Recuperação judicial das empresas Unimed De Manaus Empreendimentos S/A e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, processo nº 0762451-34.2020.8.01.0001

O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do foro da Comarca de Manaus, na forma da lei, que nos autos da recuperação judicial nº: 0762451-34.2020.8.04.0001, pelas empresas UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. E unimed de MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por força da Decisão Interlocutória proferida em 19 de dezembro de 2025 nos autos em epígrafe, que homologou o Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas e concedeu a recuperação judicial mediante aplicação do instituto do cram down, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, encontra-se autorizada a alienação da Unidade Produtiva Isolada composta pelo Hospital Unimed, nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, livre de quaisquer ônus e sem que haja sucessão do adquirente nas obrigações das devedoras, inclusive as de natureza tributária e trabalhista. 1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO: Constitui objeto da presente alienação a Unidade Produtiva Isolada composta pelo Hospital Unimed, conforme detalhado no Plano de Recuperação Judicial homologado. 2. DO VALOR E

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA PROPOSTA: R$ 152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de reais) As propostas de aquisição da Unidade Produtiva Isolada deverão superar a proposta já apresentada pela Central Nacional Unimed - CNU, tanto em valor quanto em condições de pagamento. A proposta da Central Nacional Unimed - CNU consiste em: Entrada: R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) e Saldo: R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) parcelado em 40 (quarenta) parcelas mensais Qualquer proposta apresentada deverá, obrigatoriamente, superar a proposta da CNU tanto no valor total quanto nas condições de pagamento, representando efetiva vantagem econômica para a massa de credores e para a viabilidade do Plano de Recuperação Judicial. 3. DO PRAZO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Os interessados na aquisição da Unidade Produtiva Isolada deverão apresentar suas propostas escritas NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS contados da publicação do presente Edital na Plataforma de Editais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, diretamente à Administradora Judicial, Real Recuperações Judiciais e Falências S/S, mediante envio por correspondência eletrônica para o endereço [email protected], hipótese em que será considerada a data e hora do recebimento pelo sistema eletrônico. A Administradora Judicial deverá submeter imediatamente a este Juízo todas as propostas recebidas no prazo estabelecido. Caso não sejam apresentadas propostas no prazo acima, fica desde já autorizada a alienação da Unidade Produtiva Isolada para a Central Nacional Unimed - CNU, pelo valor e nas condições já apresentadas. 4. DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: Nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, O ADQUIRENTE DA UNIDADE PRODUTIVA ISOLADANÃO RESPONDERÁ POR QUALQUER OBRIGAÇÃODAS RECUPERANDAS inclusive aquelas de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou decorrentes de atos ilícitos praticados pelas devedoras, estando a alienação livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames ou restrições. 5. DA CONDIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE: A transferência da propriedade da Unidade Produtiva Isolada ao adquirente está condicionada ao cumprimento, pelas Recuperandas, da determinação judicial de regularização dos créditos tributários, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 e artigo 191-A do Código Tributário Nacional. 6. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Informações complementares sobre a Unidade Produtiva Isolada poderão ser obtidas junto à Administradora Judicial mediante agendamento prévio. Cópias do Plano de Recuperação Judicial homologado, da decisão que autorizou a alienação e demais documentos processuais relevantes encontram-se disponíveis para consulta nos autos do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, podendo ser acessados mediante consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (www.tjam.jus.br).7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Edital é regido pelas disposições da Lei nº 11.101/2005 e pelas determinações contidas na decisão judicial proferida em 19 de dezembro de 2025 nos autos do processo de Recuperação Judicial sob o nº 0762451-34.2020.8.04.0001. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância futura, foi expedido o presente Edital, que será publicado na Plataforma de Editais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Manaus, 19 de dezembro de 2025

VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES

MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas

Protocolo 254953

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO