DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.996, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 3
INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária, a ser celebrado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2.º O Dia Estadual da Advocacia Previdenciária tem como objetivos:
I - reconhecer e valorizar o papel desempenhado pelos advogados e advogadas previdenciários na defesa dos direitos sociais e previdenciários da população;
II - promover a conscientização da sociedade sobre a importância da advocacia previdenciária na efetivação do direito fundamental à seguridade social;
III - incentivar debates, seminários, cursos e eventos que fortaleçam a atuação profissional e promovam a educação previdenciária;
IV - destacar a contribuição do Direito Previdenciário para a justiça social, a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
LEI N.º 7.999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RUBENITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rubenito Cardoso da Silva Júnior.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255233 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255230 LEI N.º 8.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor KASSIO NUNES MARQUES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : LEI N.º 7.997 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025ALTERA , na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º A Lei n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 71-A, com a seguinte redação:
“ CAPÍTULO V
DAS CAMPANHAS E DATAS COMEMORATIVASArt. 71 - A. Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Autista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho, com o objetivo de promover a conscientização, valorização e inclusão das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de suas famílias, no contexto social e cultural. ”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255231 LEI N.º 7.998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública da União das Mulheres Empreendedoras do Campo e da Cidade de Santo Antônio de Matupi - UNIFLOR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da União das Mulheres Empreendedoras do Campo e da Cidade de Santo Antônio de Matupi - UNIFLOR.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Kassio Nunes Marques, Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, em vigor nesta Casa desde 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255234 LEI N.º 8.001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Sardinha realizado no Município de Jutaí.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Sardinha, realizado anualmente no Município de Jutaí.
Art. 2.º O Festival da Sardinha tem como objetivo fomentar a cultura local, valorizar os pescadores e produtores de sardinha de Jutaí e, principalmente, contribuir para a comercialização e valorização de um dos principais produtos pesqueiros da região.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255235 LEI N.º 8.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Urucará, comemorado no dia 12 de maio.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
Protocolo 255232
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO