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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 8

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025

L E I :

Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Urucará, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO Nº 53.257, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 52.586 de 01 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto 52.586, de 01 de Outubro de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I ,no valor de R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 255236 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

LEI N.º 8.003, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Abrace+.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Abrace+.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 255237 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.257, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2250 - Contrataçã o dos Serviç os Assistenc iais Terceirizad os
0011
A
1.500.100
3390 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 5.000.000,00
~~Protocolo 255239~~ DECRETO Nº 53.256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 51.518 de 07 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto 51.518, de 07 de Abril de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I ,no valor de R$24.591.038,67 (VINTE E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.258, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.568.205 , 93 (SEIS MILHÕES , QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL , DUZENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA ANEXO DO DECRETO Nº 53.256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE

10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 1.500.100 3350 24.591.038,67 TOTAL 24.591.038,67 TOTAL POR SECRETARIA 24.591.038,67

Protocolo 255238

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.258, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOI
O ADMIN ISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneraç ão de Pesso al Ativo do Estado e Encarg os Sociais
0001
A
1.500.100
3390 4.200,00
TOTAL 4.200,00
TOTAL POR SECRE TARIA 42000

4.200,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO