DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
L E I :Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Urucará, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO Nº 53.257, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.REVOGA o Decreto nº 52.586 de 01 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.
DECRETA:Art. 1º Fica revogado o Decreto 52.586, de 01 de Outubro de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I ,no valor de R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255236 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
LEI N.º 8.003, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Abrace+.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Abrace+.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255237 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.257, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||||
| 10 302 3305 2250 - Contrataçã | o dos Serviç | os Assistenc | iais Terceirizad | os | ||
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 5.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 5.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 5.000.000,00 |
REVOGA o Decreto nº 51.518 de 07 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.
DECRETA:Art. 1º Fica revogado o Decreto 51.518, de 07 de Abril de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I ,no valor de R$24.591.038,67 (VINTE E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 53.258, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.568.205 , 93 (SEIS MILHÕES , QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL , DUZENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO DO DECRETO Nº 53.256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 1.500.100 3350 24.591.038,67 TOTAL 24.591.038,67 TOTAL POR SECRETARIA 24.591.038,67
Protocolo 255238
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.258, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOI |
O ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 10 122 0001 2003 - Remuneraç | ão de Pesso | al Ativo do Estado e Encarg | os Sociais | ||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 4.200,00 | |||
| TOTAL | 4.200,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 42000 |
4.200,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO