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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 12

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

8 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOI O ADMIN ISTRATIVO
14 122 0001 2643 - Ampliaçã
PRODAM
o, Moderni zação e Manutenção da Infr aestrutura Tec nológica da Informação e C omunicação -
0001
A
1.720.147
3390 1.040,28
0001
A
1.720.147
3390 16.016,98
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1243 - Aparelham ento do Sist ema Penitenciário
0001
P
1.720.147
3390 44.871,30
0001
P
1.720.147
4490 55.096,64
TOTAL 2.504.128,09 71.475,58
TOTAL POR SECR ETARIA 2.575.603,67
45000 SECRETARIA DE ES TADO DE PROTECAO ANIMAL
45101 SECRETARIA DE ES TADO DE PROTECAO ANIMAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOI O ADMIN ISTRATIVO
18 122 0001 2001 - Administra ção da Unid ade
0001
A
1.720.147
3390 31,82
TOTAL 31,82
TOTAL POR SECR ETARIA 31,82
TOTAL DAS ANULAÇ ÕES 10.500.000,00

Protocolo 255241

DECRETO Nº 53.260, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

~~O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS~~ ~~, no uso de suas~~ atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

~~DECRETA:~~

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$144.709 , 86 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL , SETECENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

~~Art. 2º~~ ~~O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior~~ decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

~~Art. 3~~ º ~~Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.~~ ~~GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS~~ ~~, em~~ Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.260, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

10 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.500.100 3390 144.709,86 TOTAL 144.709,86 TOTAL POR SECRETARIA 144.709,86

~~Protocolo 255242~~

DECRETO Nº 53.261, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0635414-19.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão/promoção de carreira da Autora EDNA SOCORRO DA SILVA MELO , enquadrando-a na Classe B, Referência 3, com a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00627/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006822/2025-17,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora EDNA SOCORRO DA SILVA MELO , Matrícula n.º 206.326-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃ O ANTER IOR SIT UAÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 1.º/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 1.º/04/2015
3 4 1.º/04/2017
4 B 1 1.º/04/2019
B 1 2 1.º/04/2021
2 3 1.º/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO SEGURIDADE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0007
A
1.500.100
3390
144.709,86
TOTAL
144.709,86
TOTAL POR SECRETARIA 144.709,86
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO