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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 13

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 9

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255243 DECRETO Nº 53.262, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0509962-96.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da Autora ELMA SÔNIA DE OLIVEIRA CARNEIRO , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/ progressões: 27/12/2016 - Classe A - Referência 2 (promoção); 27/12/2018 - Classe A - Referência 3 (promoção); 27/12/2020 - Classe A - Referência 4 (promoção) e 27/12/2022 - Classe B - Referência 1 (progressão);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04594/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4832/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009213/2023-12,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELMA SÔNIA DE OLIVEIRA CARNEIRO , Matrícula n.º 227.310-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar 1 Auxiliar A 2 27/12/2016
de
A 2 de
3 27/12/2018
Serviços
Gerais
3 Serviços
Gerais
4 27/12/2020
4 B 1 27/12/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0083576-36.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, a fim de determinar a promoção vertical da Autora ANA KYSSIA FERREIRA FILATOFF , para o cargo de Professor, PF20.MSC-II, na Matrícula 234.010-0 B, assim como ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida promoção, a contar de 27/01/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05011/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada à folha 12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 10168/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023248/2025-26,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 27 de janeiro de 2025, a docente ANA KYSSIA FERREIRA FILATOFF , Matrícula n.º 234.010-0 B do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

A
2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A MANAUS

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255245

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255244 DECRETO Nº 53.263, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 53.264, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 057676039.2023.8.04.0001, que conheceu dos recursos e deu parcial provimento ao recurso de WILLIAM BRENO DE ALMEIDA ONO , reformando a fim de determinar o seu reenquadramento na Classe E, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04124/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4463/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002070/2024-07,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO