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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 14

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor WILLIAM BRENO DE ALMEIDA ONO , Matrícula n.º 241.630-1A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 1.º/06/2020
Administrativo 2 Administrativo 3 1.º/06/2022
3 4 1.º/06/2024
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255246

DECRETO Nº 53.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0054246-91.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal do Autor CLAUDOMIR FERREIRA DE VASCONCELOS , com a devida anotação em sua ficha funcional às referências B, C e D, a contar de 1.º/03/2019, 1.º/03/2022 e 1.º/03/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04964/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023313/2025-13,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CLAUDOMIR FERREIRA DE VASCONCELOS , Matrícula n.º 220.684-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO R PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
3.ª PROFESSOR/
A
3.ª PROFESSOR/
B
1.º/03/2019 MANAUS
PF20.ESP-III B PF20.ESP-III C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 255249 DECRETO Nº 53.266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 066785405.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu provimento parcial, alterando o dispositivo da sentença, a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos determinando o reenquadramento da Autora ROZANY FREITAS MORAES , no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04332/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4788/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009759/2023-73,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROZANY FREITAS MORAES , Matrícula n.º 234.398-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 04/03/2019
Administrativo 2 Administrativo 3 04/03/2021
3 4 04/03/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255247

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO