DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 11
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0058555-92.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da parte Autora HEIDIANY MEDIM DA MOTA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04052/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4805/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019168/2025-76,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora SAMILES GOMES DA ROCHA , Matrícula n.o 152.080-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar A |
1 | Auxiliar | A | 2 | 16/04/2017 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 16/04/2019 | |
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | 16/04/2021 | |
| 4 | B | 1 | 16/04/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora HEIDIANY MEDIM DA MOTA , Matrícula n.º 222.486-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENT |
O POR PRO |
GRESSÃO |
HORI |
ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | Maio/2020 |
| 2 | 3 | Maio/2022 | ||||
| 3 | 4 | Maio/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255248 DECRETO Nº 53.268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611858-85.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento da Requerente SAMILES GOMES DA ROCHA , para a Classe “B”, Referência “1” do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04696/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4857/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021536/2025-46,
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255250 DECRETO Nº 53.269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação n.º 0492322-46.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição em relação às diferenças remuneratórias anteriores a abril/2019 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento do Autor RUICY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS , para a Classe “C”, Referência “3” do cargo de Auxiliar de Enfermagem/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04502/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde através do Ofício n.º 4797/2025-DGTES/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020919/2025-05,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor RUICY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS , Matrícula n.º 162.235-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON | TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de |
B | 1 | Auxiliar de |
B | 2 | 24/12/2013 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 24/12/2015 | ||
| 3 | 4 | 24/12/2017 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2019 | |||
| C | 1 | 2 | 24/12/2021 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO