DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255252
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 53.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 255251 DECRETO Nº 53.270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0481698-35.2024.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar o enquadramento da Autora ROSEMARY DO SOCORRO DA SILVA SANTOS , na Classe C, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03198/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4833/2025-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016004/2025-97,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSEMARY DO SOCORRO DA SILVA SANTOS , Matrícula n.º 152.239-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de BISSONI AGROPECUÁRIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, § 5.°, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Nota Técnica n.° 172/2025 e do Parecer n.º 00128/2025-PPIF/PGE;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Parecer Técnico SEMA n.° 54/2025-DEMUC, bem como, no Despacho de sua Assessoria Jurídica, às fls. 220/221;
CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal n.° 007/2025, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;
CONSIDERANDO o que mais consta dos Processos n.ºs 01.01.030101.001370/2025-06 e 01.01.030101.000279/2024-92,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de BISSONI AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ 13.660.784/0001-26, matriculado sob o n.° 2.958, Livro n.º 2-A-1 de Registro Geral, fls. 029, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Manicoré/AM, com 8.816,000 (oito mil, oitocentos e dezesseis hectares), objeto de desmembramento de área maior, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.534, Fazenda Manicoré, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Farmacêutico- | B | 1 | Farmacêutico- | C | 1 |
| -Bioquímico | Bioquímico |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255253 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 735/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1005/2025-ASSJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013265/2025-75, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 10 de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente IV, na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC, da servidora AMANDA SALES DA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO