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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 17

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 13

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Segurança Pública a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM ANDREILSON AVINTE CARNEIRO (0721) , Matrícula n.º 186.055-0 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ VIVALDO MICHILES NETO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255254 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 727/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 501/2025-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013275/2025-00, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor HUGLYS DE OLIVEIRA JEFFRES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 235.583-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, para continuar prestando serviços junto ao Cartório da 2.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 10 de fevereiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255255 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019938-82.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do Impetrante ANDREILSON AVINTE CARNEIRO , Subtenente BM - pelo QNA, nos termos do Boletim Reservado n.º 070/2025, a contar de 31/12/2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07200/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012520/2025-62, resolve

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255256 DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Sargento PM ADRIANO CARVALHO FRAGA , à graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011855-80.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que concedeu a segurança, confirmando a liminar, para determinar que se ultime a promoção do Impetrante à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07199/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012613/2025-97, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Sargento PM ADRIANO CARVALHO FRAGA (15123) , Matrícula n.º 156.186-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ADRIANO CARVALHO FRAGA (15123) , Matrícula n.º 156.186-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

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